Um ato da Receita Federal publicado na edição desta quarta-feira (17/1) do Diário Oficial da União (DOU) revoltou membros da bancada evangélica. O texto suspende a isenção fiscal para líderes religiosos, como pastores, concedida em agosto de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
“Lula tirou de uma vez a máscara, e iniciou sua vingança através da perseguição religiosa”, afirmou o deputado federal e pastor Marco Feliciano (PL-SP).
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), vice-presidente da Frente Parlamentar Evangélica, destacou: “Aqui no Brasil já somos quase 50% de evangélicos, não vão nos expulsar, mas com certeza vão tentar fazer nossos dias bem difíceis”. A parlamentar relembrou ter conduzido, durante o processo para aprovar a reforma tributária, debates sobre isenção de impostos para templos religiosos.
O senador e pastor Magno Malta (PL-ES) argumentou que a isenção não representa uma perda significativa para os cofres públicos: “O ato de Bolsonaro em 2022 foi concebido para aliviar o ônus de um segmento frequentemente envolvido em ações sociais além do alcance do Estado, como a recuperação de dependentes químicos e a distribuição de cestas básicas para os mais necessitados”.
O parlamentar alegou que a medida quer aumentar a arrecadação “em benefício de um governo que só sabe gastar” e ressaltou que a falta de uma relação amigável entre o PT e a comunidade cristã “pode influenciar as decisões políticas”.
O deputado federal Sóstenes Calvante (PL-RJ), que liderou a bancada em 2022, disse que essa é “mais uma dose do veneno do [Partido dos Trabalhadores] PT contra os religiosos”. “Sem esse documento, as religiões voltam a ficar à mercê da chantagem de alguns maus intencionados fiscais, que, esclareço, não são a maioria, mas uma minoria de fiscais que agem interpretativamente com a finalidade de perseguição e ou chantagem”, defendeu.
O partido de Lula foi citado pelo presidente da Frente Parlamentar Evangélica, senador Carlos Viana (Podemos-MG). “A história se repete: o PT usa as instituições para atacar quem não apoia as propostas do partido”, pontuou.
No fim da noite dessa quarta-feira, a Frente Parlamentar Evangélica publicou um pronunciamento em resposta ao fim da isenção fiscal para pastores. O grupo vê a decisão com “estranheza”. “São ações como essa que, cada vez mais, afastam a população cristã do governo federal. Fica muito claro os ataques que continuamente vêm sendo feitos ao segmento cristão através das instituições governamentais, atacando aqueles que não apoiam suas propostas. Trata-se de um ‘ataque explícito’ ao segmento religioso, parcela importante da sociedade brasileira.”
Entenda
Em agosto de 2022, o então secretário especial da Receita, Julio Cesar Vieira Gomes, nomeado por Bolsonaro e que ficou conhecido por tentar liberar ilegalmente joias dadas ao ex-presidente apreendidas por fiscais do orgão, concedeu isenção de impostos para a remuneração recebida por ministros de confissão religiosa. O novo ato, assinado pelo atual secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, acaba com o benefício a partir da data de publicação.
O ato hoje suspenso foi editado às vésperas da eleição presidencial de 2022 e beneficiava ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. À época, a Receita argumentou que os valores recebidos pelos pastores não seriam considerados como remuneração direta ou indireta.
Em nota, a Receita informou que atendeu determinação proposta pelo Ministério Público perante o Tribunal de Contas da União (TCU). Leia a íntegra abaixo:
“A Receita Federal atende determinação do TCU para suspender eficácia de normativo que tratava da incidência de tributos sobre a remuneração recebida por ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa
Atendendo a determinação proposta pelo Ministério Público perante o TCU (MPTCU), a Receita Federal suspendeu a eficácia do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 29 de julho de 2022, que dispunha sobre os valores despendidos com ministros de confissão religiosa, com os membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, nos termos dispostos na legislação referente à tributação.
A medida está prevista no Ato Declaratório Executivo RFB nº1 de 15 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de hoje.”
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