Após o Instituto Federal do Ceará (IFCE) demitir Êmy Virgínia Oliveira da Costa, primeira professora trans do instituto, por supostas faltas sem motivo legal, a Corregedoria-Geral da União (CGU) reverteu a decisão.
Inicialmente, ela foi dispensada por supostamente faltar ao trabalho em mais de 60 dias intercalados. Êmy afirmou que pediu autorização ao IFCE para adiantar algumas aulas antes de começar um programa de doutorado na Universidad de la Republica, no Uruguai, mas não obteve respostas.
Agora, a CGU determinou o arquivamento do processo administrativo e o retorno da professora “com efeitos funcionais a partir da data em que foi demitida do serviço público”. Êmy foi demitida no início de janeiro. A informação é do jornal O Globo.
O IFCE afirmou que dispensou a professora com base no artigo 139, da Lei nº 8.112/90. Tal legislação prevê a demissão em casos de falta sem justificativa por 60 dias intercalados durante o período de um ano.
Além disso, o instituto disse que não recebeu a notificação da CGU e, por isso, ainda não vai se posicionar sobre a anulação da demissão.
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