Uma mulher foi condenada por xingar e chamar um frentista de ladrão no Distrito Federal. O 5º Juizado Especial Cível de Brasília a condenou a pagar R$ 5 mil a título de danos morais para o trabalhador.
De acordo com o processo, em 14 de julho de 2023, a cliente apareceu ao posto de combustível onde a vítima trabalha e solicitou que o carro fosse abastecido com R$ 20 de gasolina. Depois de dar a partida e ir embora, ela teria retornado ao local e reclamado que o frentista não teria colocado gasolina no automóvel, já que o ponteiro indicador do combustível não se moveu.
Nesse momento, a mulher proferido diversos xingamentos e ofensas contra o trabalhador, inclusive o chamando de ladrão.
Na Justiça, a mulher pediu que o frentista fosse condenado por danos morais, pois, segundo ela, houve quebra de sigilo dos dados pessoais sem autorização, durante o registro da ocorrência. Ela sustenta que o frentista a ameaçou, ao dizer que possuía a placa do seu veículo e que iria atrás dela.
Ao julgar o caso, o juiz esclareceu que a própria Polícia Civil (PCDF), ao realizar o registro da ocorrência, dispôs dos dados para necessários para o início do processo.
Dano moral
O magistrado explicou que o dano moral ocorre quando há agressão intensa da dignidade humana e que meros contratempos ou aborrecimentos não podem caracterizá-lo.
Ainda pontuou que a conduta da mulher ocasionou ofensa ao direito de personalidade do frentista, “expondo-o dessa forma a uma situação que ultrapassa o mero aborrecimento do cotidiano, a ensejar o dever de reparação imaterial”.
A mulher ainda pode recorrer da decisão. O TJDFT não informou o nome do posto e a cidade onde a ofensa ocorreu.
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