O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) condenou um shopping e uma empresa prestadora de serviços gerais de João Pessoa a pagarem uma indenização de R$ 15 mil a uma transexual do gênero feminino, após ser barrada ao tentar entrar no banheiro feminino.
A vítima relatou que ao se dirigir a um banheiro feminino localizado no shopping, foi surpreendida, de forma grosseira, por um funcionário da limpeza que a proibiu de utilizar o banheiro, afirmando que ela tratava-se de um ‘traveco’ e um ‘veado’.
O juiz relator do processo, José Herbert Luna Lisboa, explicou que “cada indivíduo tem o direito inalienável de ser tratado com respeito e dignidade, independentemente de sua identidade de gênero. As pessoas transexuais enfrentam, infelizmente, frequente discriminação e exclusão em vários aspectos da vida, incluindo acesso a espaços públicos como banheiros”, afirmou Herbert Lisboa.
Hebert declarou ainda que a proibição do acesso ao banheiro não apenas viola seus direitos básicos, mas também reforça estigmas e preconceitos prejudiciais à sua integridade psicológica e social.
Como base do processo, o juiz citou um julgamento da ministra do Supremo Tribunal Federal (STJ), Nancy Andrighi, que diz que “assegurar ao transexual o exercício pleno de sua verdadeira identidade sexual consolida, sobretudo, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, cuja tutela consiste em promover o desenvolvimento do ser humano sob todos os aspectos, garantindo que ele não seja desrespeitado, tampouco violentado em sua integridade psicofísica”.
Por fim, o juiz destacou que “poderá, dessa forma, o redesignado exercer, em amplitude, seus direitos civis, sem restrições de cunho discriminatório ou de intolerância, alçando sua autonomia privada em patamar de igualdade para com os demais integrantes da vida civil”.
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