O Ministério Público Eleitoral apresentou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidato contra João Ribeiro Filho, que concorre ao cargo de Vice-Prefeito do Município de Jacaraú-PB pelo Partido Socialista Brasileiro. A ação baseia-se no art. 3º da Lei Complementar nº 64/90, alegando que João Ribeiro Filho é inelegível conforme o art. 1º, inciso I, alínea “g” da referida lei, que trata da inelegibilidade daqueles que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável, configurando ato doloso de improbidade administrativa.
A impugnação se fundamenta no fato de que João Ribeiro Filho teve suas contas rejeitadas em caráter irrecorrível pelo órgão competente, o que o torna inelegível para as eleições nos próximos oito anos, a menos que essa decisão tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. Isso se aplica a todos os ordenadores de despesa, incluindo mandatários que atuaram nessa condição.
Essa ação visa impedir que João Ribeiro Filho continue com sua candidatura, uma vez que sua situação jurídica se enquadra nos critérios de inelegibilidade previstos pela legislação eleitoral brasileira. O desfecho desse processo depende agora da análise e decisão da Justiça Eleitoral.
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