“Estupro culposo”: ação contra juiz do caso Mariana Ferrer é arquivada

O processo administrativo disciplinar contra o juiz Rudson Marcos foi arquivado pelo ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça. O magistrado atuou na ação que considerou inocente o empresário André Camargo Aranha. Ele foi acusado, em 2018, de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer.

O caso ganhou repercussão nacional após uma reportagem do Intercept Brasil divulgar imagens da audiência de instrução na 3ª Vara Criminal de Florianópolis. A filmagem revelou que Mariana passou por uma série de constrangimentos por parte do advogado do réu, Cláudio Gastão da Rosa Filho. A promotoria do caso usou a tese de “estupro culposo”, que não estava no processo, mas virou motivo de repúdio popular nas redes sociais. As informações são da Folha de S.Paulo.

A ação a que o juiz Rudson Marcos respondia foi protocolada pela União Brasileira de Mulheres (UBM) na qual o magistrado era acusado de assédio judicial. Diante da decisão do ministro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a instituição afirma que vai recorrer do caso.

Ao CNJ, os advogados de defesa de Rudson Marcos afirmaram que a exposição do caso, sobretudo com o uso da expressão “estupro culposo”, levou a “verdadeiros ataques à imagem do magistrado através da divulgação de fatos desonrosos e falsos”.

A expressão “estupro culposo” partiu do promotor. Ele afirmou que não teria havido intenção do acusado, pois este não teria como identificar que a influenciador não estaria em condições de consentir o ato.

Reação

Após a repercussão do caso, o juiz foi autor de 182 processos por ofensas. O magistrado processo jornalistas, políticos e artistas. Entre os nomes famosos estavam Camila Pitanga, Tatá Werneck, Marcos Mion e Angélica. Ele acabou desistindo de mais de 160 ações.

“Houve sentença declarando procedência total ou parcial do pedido de danos morais apresentado por Rudson Marcos em 24 ações, das quais seis já foram baixadas definitivamente; além de acordo firmado entre as partes em nova. Não há que se falar, nesses casos, em assédio judicial, visto que houve reconhecimento legal de danos morais contra o impetrante”, afirma a defesa.

O corregedor afirma que o juiz cumpriu com o dever dele. “Não há indícios suficientes que demonstrem que o magistrado requerido tenha descumprido seus deveres funcionais ou incorrido em desobediência às normas éticas da magistratura.”

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