A candidata Léa Toscano (União Brasil), através de seus advogados, entrou com representação junto ao Juízo da 10ª Zona Eleitoral para tentar barrar registro de pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Nacional.
A coligação da candidata alegou que a pesquisa eleitoral registrada sob o nº PB03681/2024, requerendo a publicação de uma pesquisa para o cargo de prefeito no município de Guarabira/PB, apresenta inconsistências graves, especialmente, no que diz respeito a grafia do nome da candidata LÉA TOSCANO, que estava incorretamente indicado como LÉO TOSCANO no questionário.
Nesse sentido, a Juíza da 10ª Zona Eleitoral deu a seguinte decisão: “Ante o exposto, com base nos princípios da urgência e da probabilidade do direito, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a correção do nome da candidata em disputa, para constar “LÉA TOSCANO”, sendo considerado como data do registro da pesquisa a data de correção da inconformidade em discussão, de acordo com o que determina o art. 8º da Resolução 23600/19, sob pena de suspensão da divulgação e aplicação de sanções previstas em Lei.
De acordo com a decisão, a magistrada apenas determinou a retificação do nome da candidata e, não fazendo poderia a referida empresa sofrer sanções.
Veja a decisão completa: Decisão 10ª Zona- Guarabira
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