Chega o fim de ano e, com ele, vem o aumento no abandono de animais. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que, no Brasil, existam cerca de 30 milhões de animais abandonados, sendo 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos no país. Levantamento realizado pelo Instituto Pet Brasil, em 2021, aponta que o número de animais abandonados cresce a cada ano, tendo chegado a 185 mil animais sob tutela de organizações não governamentais ou de protetores independentes. A pesquisa revela que metade dos animais nessas instituições foram provenientes de abandono.
Para combater essa realidade, o mês de dezembro é marcado pela campanha “Dezembro Verde”, que busca conscientizar a população sobre os impactos do abandono e incentivar a adoção responsável. O presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba (CRMV-PB), José Cecílio, reforça que ser tutor de animal envolve grande responsabilidade e alerta que o abandono é crime, com pena de multa e até prisão.
“Além de expor o animal a sofrimento, o abandono amplia um grave problema de saúde pública com a proliferação de zoonoses (doenças infecciosas transmitidas entre animais e pessoas) e o risco de acidentes com animais soltos na rua, seja acidentes de trânsito ou até mordidas e arranhões”, afirmou.
Entre os principais motivos para o abandono estão dificuldades financeiras, falta de tempo, mudanças de residência, comportamento indesejado do animal e até a chegada de um novo membro na família. No final do ano, a saída de férias das famílias pode ser apontada como uma das principais causas. “Abandonar um animal não é solução de problema, é maus-tratos e é crime. Antes de adotar um animal, é importante avaliar todos os aspectos, como tempo, dinheiro, espaço em casa, viagens, entre outros. O pet passa a ser sua responsabilidade e você precisa cuidar dele”, disse José Cecílio.
Legislação – Na Paraíba, o Dezembro Verde foi instituído pela Lei 11.624/2019, com o objetivo de conscientizar a população sobre os maus-tratos contra animais. O abandono de animais é considerado crime pela Lei Federal 9.605/98. A legislação abrange animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos, independentemente de seu porte, e estabelece pena de três meses a um ano de detenção, além de multa, para quem comete atos contra qualquer tipo de animal.
Em 2020, a Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020) ampliou as penalidades para quem comete crimes contra cães e gatos, estabelecendo reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.
Como denunciar
• Polícia Militar (em caso de flagrante): 190
• Polícia Civil (em caso de autoria desconhecida ou que precise de investigação): 197
• Site do Ministério Público Federal: www.mpf.mp.br/servico/sac
• Ibama (no caso de animais silvestres): Linha Verde (0800 61 8080) ou linhaverde.sede@ibama.gov.br
• Safer Net (crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet): www.safernet.org.br
• Gerência Operacional de Políticas da Causa Animal: (83) 3133-3475
• Sudema: DIFI – Divisão de Fiscalização: (83) 3690-1965 ou (83) 3690-1966
• Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS/PB: (83) 3133-4900
• CRMV-PB (caso o autor seja médico-veterinário ou zootecnista): (83) 3222-7980
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