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Vacância no Governo do RN: advogado explica cenário jurídico

Diante das incertezas que cercam o Governo do Rio Grande do Norte, a TV Mídia ouviu o advogado Dr. Cleilson Morais, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, para esclarecer o que pode acontecer caso se confirme a vacância dos cargos de governador e vice-governador ainda em 2026.

Segundo o jurista, a discussão ultrapassa o campo político e possui fundamento essencialmente constitucional. Em março de 2025, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que dispositivos das constituições estaduais, inclusive a do Rio Grande do Norte, são inconstitucionais quando dispensam a realização de eleições no último ano de mandato em situações de vacância.

A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7085 e 7138, relatadas pelo ministro Cristiano Zanin. O entendimento do STF foi de que a sucessão automática pelo presidente da Assembleia Legislativa ou pelo presidente do Tribunal de Justiça, sem a realização de eleição, viola a soberania popular e os princípios democráticos.

Dr. Cleilson Morais explica que, mesmo existindo previsões administrativas nas constituições estaduais, elas não podem prevalecer quando eliminam o processo eleitoral. Em um cenário de duplo vácuo, com eventual renúncia da governadora e a não assunção do vice-governador, a jurisprudência atual impõe a realização de eleição indireta pela Assembleia Legislativa, que será responsável por escolher governador e vice para concluir o mandato até 5 de janeiro de 2027.

Até que essa eleição ocorra, a chefia do Poder Executivo poderá ser exercida de forma provisória pelo presidente da Assembleia Legislativa ou, em caso de recusa, pelo presidente do Tribunal de Justiça.

Para o advogado, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal fortalece o regime democrático, cria precedente para outros estados e reforça o papel da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte na condução do processo sucessório, sempre em conformidade com os princípios constitucionais e com a jurisprudência da Suprema Corte.

 

Fonte: Cleilson Morais

 

Professor e Advogado. Militante na área do Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Eleitoral. Membro da Comissão de Prerrogativas dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado da Paraíba (2020/2026). Especialista em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Legale e em Gestão de Instituições Públicas pelo Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (2020). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba (2013/2018). Pesquisador vinculado ao Grupo de Estudos e Pesquisa na Linguagem do Direito, Contabilidade e Secretariado da Universidade Federal da Paraíba – GELDICS.

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