O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) marcou presença no lançamento oficial da Cartilha Eleitoral, realizada pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB). A apresentação do documento ocorreu nesta segunda-feira (08), no Teatro Paulo Pontes, no Espaço Cultural José Lins do Rego, em João Pessoa.
A cartilha visa orientar procuradores, advogados públicos, assessores jurídicos, gestores e demais agentes públicos estaduais acerca das restrições impostas pela legislação eleitoral durante o ano do pleito. O documento busca prevenir irregularidades, promover a atuação responsável dos agentes públicos e assegurar que a continuidade dos serviços prestados à população ocorra em estrita conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
A cerimônia reuniu autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, representantes de órgãos de controle, dirigentes da Administração Pública Estadual, assessores jurídicos e integrantes do sistema de Justiça.
Compuseram a mesa de autoridades o governador da Paraíba em exercício, Lucas Ribeiro; o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia; o vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador João Benedito da Silva; o vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador João Batista Barbosa; o procurador-geral adjunto da PGE-PB, Flávio Lacerda; o corregedor-geral da instituição, procurador Felipe Tadeu Lima Silvino; o procurador regional eleitoral do Ministério Público Federal na Paraíba, Marcos Alexandre Bezerra de Queiroga; o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Adriano Galdino; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB-PB), Harrison Targino e a defensora pública geral do Estado, Maria Madalena Abrantes.
Na ocasião, o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, cumprimentou os integrantes da mesa e destacou o papel da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) como órgão de representação jurídica e consultoria do Estado. “Essa cartilha, direcionada aos agentes públicos do Estado da Paraíba, apresenta, de forma pedagógica, as condutas permitidas e aquelas vedadas durante o período eleitoral. O material será disponibilizado digitalmente no site da PGE-PB, permitindo que os servidores públicos tenham acesso às informações necessárias para atuarem com segurança jurídica”, declarou.
O procurador-geral ressaltou, ainda, que o Governo da Paraíba e a execução das políticas públicas não podem ser interrompidos em razão do período eleitoral. No entanto, as ações dos agentes públicos devem manter o devido distanciamento da disputa eleitoral.“Pensando em respeitar essa distância e, ao mesmo tempo, oferecer um canal de orientação aos agentes públicos, a PGE-PB elaborou essa cartilha, contando com a participação de diversos procuradores”, disse.
Em sua fala, o governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, afirmou que a cartilha reforça a responsabilidade dos gestores e servidores quanto ao cumprimento das normas eleitorais. Segundo ele, o Governo do Estado já vem adotando medidas preventivas e orientando as secretarias sobre os cuidados necessários, mas a cartilha contribuirá para ampliar e reforçar essas orientações. “O material será encaminhado às secretarias estaduais, com o objetivo de conscientizar gestores e servidores acerca das responsabilidades previstas na legislação. Afinal, uma atitude individual pode recair sobre o chefe do Poder Executivo estadual. Portanto, o tema vem sendo tratado com muita responsabilidade, sem deixar de fazer gestão”, disse.
O vice-presidente e corregedor do TRE-PB, desembargador João Benedito da Silva, enfatizou a importância do lançamento da Cartilha Eleitoral para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral. “A iniciativa do Poder Executivo é extremamente importante para o fortalecimento da democracia e o bom andamento do processo eleitoral. Dessa forma, os agentes públicos terão conhecimento das condutas permitidas e vedadas pela legislação. A cartilha também contribuirá para a garantia da isonomia entre os candidatos”, afirmou o desembargador, que representou a Justiça Eleitoral, acompanhado da juíza auxiliar da Corregedoria, Michelini Jatobá.
Para o procurador regional eleitoral na Paraíba, Marcos Queiroga, a cartilha representa um importante instrumento de caráter pedagógico e preventivo. “Um instrumento que orienta e traz informações ao servidor estadual sobre o que é permitido e o que é vedado pela legislação eleitoral é extremamente produtivo. Afinal, a prevenção por meio da informação é extremamente válida”, afirmou.
O procurador contextualizou, ainda, a criação das condutas vedadas, instituídas em 1997, no mesmo período em que foi implementada a reeleição no Brasil. De acordo com ele, as regras foram estabelecidas para impedir o uso indevido da máquina pública por candidatos à reeleição. “As condutas vedadas foram criadas justamente para evitar que o candidato que já ocupa cargo público e busca a reeleição utilize a máquina administrativa em benefício próprio, comprometendo a igualdade de condições entre os concorrentes. Por isso, é muito importante disseminar esse conhecimento e colocar em prática as recomendações da cartilha. Afinal, o Ministério Público tem o papel de cobrar e fiscalizar tudo o que estiver em desconformidade com a lei”, pontuou.
Cartilha
Em seguida, o subprocurador-geral de Justiça da Paraíba, Glauberto Bezerra, apresentou os principais pontos da Cartilha Eleitoral. Com 23 páginas, a publicação reúne orientações práticas fundamentadas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026 e na jurisprudência atualizada da Justiça Eleitoral. Entre os temas abordados estão o uso de bens e serviços públicos, cessão de servidores, distribuição de benefícios sociais, publicidade institucional, pronunciamentos oficiais, gastos com comunicação governamental, utilização de redes sociais e canais digitais, enfrentamento à desinformação, além dos prazos de desincompatibilização e do calendário eleitoral.
O material também apresenta exemplos objetivos de condutas vedadas, suas respectivas exceções legais e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento, que podem incluir multas, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e responsabilização administrativa. Conforme a cartilha, as penalidades previstas têm por finalidade “garantir a eficácia das normas eleitorais, reprimir ou prevenir práticas que atentam contra bens jurídicos tutelados pelo Estado”.
Outro diferencial da edição de 2026 é a inclusão de orientações específicas sobre o uso de redes sociais e o combate à desinformação. A publicação reforça que perfis institucionais devem ser utilizados exclusivamente para fins de interesse público, sem promoção de agentes políticos ou favorecimento eleitoral. O documento alerta, ainda, para a responsabilidade dos agentes públicos na prevenção e no enfrentamento às chamadas fake news, especialmente diante dos impactos que a disseminação de conteúdos falsos pode causar à confiança da sociedade no processo eleitoral.
Para mais informações, acesse a CARTILHA
saragomes/ascom/tre-pb/
Com informações da PGE-PB




