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Nova lei amplia para 12 meses prazo para denunciar violência doméstica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (19) a Lei nº 15.438/2026, que amplia de seis meses para um ano o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam apresentar queixa contra o agressor. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A nova legislação altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal. Pela regra anterior, a vítima tinha até seis meses para formalizar a representação após tomar conhecimento da autoria do crime ou após o fim do prazo para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Nova lei amplia para 12 meses prazo para denunciar violência doméstica
Mudança busca dar mais tempo para que vítimas superem medo, traumas e dependência do agressor.

Congresso em Foco

19/6/2026 16:31
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (19) a Lei nº 15.438/2026, que amplia de seis meses para um ano o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam apresentar queixa contra o agressor. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A nova legislação altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal. Pela regra anterior, a vítima tinha até seis meses para formalizar a representação após tomar conhecimento da autoria do crime ou após o fim do prazo para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.

 

A nova lei entra em vigor imediatamente.Magnific
A norma teve origem no projeto de lei 421/2023, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, última etapa antes da votação em Plenário, a proposta foi relatada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

No parecer, Dorinha argumentou que muitas vítimas convivem com o agressor, mantêm vínculos afetivos e, em diversos casos, dependem financeiramente dele, o que dificulta a formalização imediata da denúncia.

Segundo a relatora, a ampliação do prazo permitirá que as vítimas tenham mais tempo para superar o medo, a vergonha, os traumas e até os laços emocionais envolvidos, além de reunir condições para denunciar as agressões sofridas.

 

 

 

 

 

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