Os guardas municipais fazem parte do sistema de segurança pública. Com essa decisão, tomada nesta sexta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal permite que os guardas façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas.
A definição pelo STF ocorre em meio a decisões desfavoráveis aos guardas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem declarado como ilegais prisões consideradas abusivas e invasões de domicílio.
Para turmas do STJ, a instituição teria apenas o caráter administrativo de proteger bens, serviços e instalações do município, justamente por serem vinculadas às prefeituras.
Agora, com o novo entendimento do STF, ficam declaradas inconstitucionais todas as decisões que não considerem as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública.
A ação na Corte foi proposta pela Associação Nacional dos Guardas Municipais (ANGM).
A atuação da categoria é motivo de questionamento porque a Constituição não cita expressamente os guardas municipais no artigo em que reconhece as atribuições da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e polícias penais.
O ministro Cristiano Zanin, que passou a integrar a Corte no início deste mês, foi o voto de desempate favorável ao entendimento mais amplo da atuação dos guardas municipais. Ele seguiu o relator, ministro Alexandre de Moraes. Os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes já haviam feito o mesmo.
Votaram contra os ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Kássio Nunes Marques, André Mendonça e Rosa Weber.
Para Fachin, que abriu a divergência, a associação autora do pedido não conseguiu comprovar seu caráter nacional.
cnnbrasil
Outras Notícias
Raniery fala sobre a ida de Léa Toscano ao gabinete de Hugo Motta
Diferente do grupo de Léa, Raniery afirma que oposição está unida
Além de Deda, Raniery diz que há mais insatisfeitos no grupo de Léa Toscano