A 9ª Vara Cível de Campina Grande acatou pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) e determinou, em caráter liminar, que a empresa 123 Milhas faça a emissão das passagens da linha Promo ou reembolse os clientes que não tiverem interesse na utilização de voucher. A decisão da juíza Andréa Dantas Ximenes estabelece prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão e fixa multa de R$ 5 mil para cada bilhete não emitido ou negativa de restituição do valor integral.
A ação coletiva beneficia todos os consumidores do território nacional lesados pela conduta da empresa, que anunciou no último dia 18 o cancelamento dos pacotes da linha Promo para o período de setembro a dezembro de 2023.
Para o coordenador de Direitos Humanos e Ações Coletivas da DPE em Campina Grande, Marcel Joffily, a decisão é importante principalmente por causa das dificuldades de conseguir contatos com a empresa.
“A decisão poderá beneficiar todas as pessoas que ingressaram com ações individuais por todo o Brasil, benefício este que é uma das principais vantagens de uma ação coletiva. Inclusive, a decisão, caso seja voluntariamente cumprida pela 123 Milhas, poderá encerrar a crise instaurada na última semana, prejudicando milhares de consumidores em todo o país”, pontuou o defensor, autor da ação civil pública.
Na decisão, a magistrada afirma que viagens exigem uma logística de preparação, muitas vezes havendo reserva de hospedagens e compra de ingressos para eventos. “Enfim, cria-se toda uma expectativa que não pode ser frustrada ao bel prazer da demandada”, ressaltou.
Ela também justificou a tutela de urgência em razão da enorme quantidade de ações judiciais protocoladas nos últimos dias pelo mesmo motivo e o risco de descontinuidade da atividade comercial por parte da empresa.
G1
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