A proposta da reforma tributária inclui algumas mudanças em relação à tributação de patrimônio, entre elas o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O texto do projeto da reforma tributária aprovado na Câmara prevê que o imposto passará a ser cobrado para veículos aquáticos e aéreos, como jatinhos, iates e lanchas.
Atualmente, esses meios de transporte são isentos do pagamento de IPVA, que é restrito a veículos automotores terrestres, como carros, motos e ônibus. Como se trata de um tributo estadual, o IPVA possui valores e alíquotas diferentes para cada estado.
Para proprietários de carros também há mudanças pela frente — a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) prevê que o imposto seja cobrado de forma progressiva para veículos mais caros e mais poluentes.
Com isso, passa a ser permitida a aplicação de alíquotas diferentes do imposto em função do valor, tipo, utilização e impacto ambiental do automóvel.
Por outro lado, permanecem isentos do pagamento de IPVA os seguintes veículos:
- Aeronaves e veículos licenciados para a prestação de serviços (como táxi-aéreo)
- Embarcações de empresas autorizadas para realizar transporte aquaviário
- Aeronaves agrícolas, tratores e máquinas utilizadas no campo
- Embarcações de pesca industrial, artesanal e de subsistência
- Plataformas marítimas (como as de petróleo)
A ideia de rever e expandir a cobrança do IPVA para os outros veículos já tinha sido integrada à PEC 110, e os deputados optaram pela manutenção na nova versão do texto.
O IPVA é um imposto sobre patrimônio, previsto pela Constituição Federal, para ser aplicado sobre “veículos automotores”.
Entre polêmicas e controvérsias ao longo do tempo, o entendimento atual é o de que os veículos aéreos e aquáticos não cumpririam os requisitos para serem considerados “automotores” como os terrestres, de maneira que aplicar o IPVA sobre ele, portanto, seria inconstitucional.
A proposta é que essa ressalva seja incluída expressamente na Constituição, de maneira a acabar com as dúvidas.
cnnbrasil
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