Uma mulher foi condenada por crime de injúria qualificada por preconceito religioso, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O caso aconteceu em João Pessoa, contra um terreiro de candomblé localizado no bairro Castelo Branco.
Na 2ª Vara Criminal da Capital, a mulher foi condenada a uma pena de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa. A pena foi mantida no recurso julgado pela Câmara Criminal.
A acusada era vizinha do terreiro de candomblé Ile Àsé Omi Karéléwa, que existe há 10 anos, é licenciado para atividades religiosas. Conforme registrado em vídeos e anexado ao inquérito, além de ofender a religião e seus seguidores, chegou a arremessar objetos no muro do terreiro durante uma celebração.
O sacerdote da casa, Diego Logunsy, disse que as situações começaram há aproximadamente cinco anos, e citou alguns exemplos. “Ligava o som nas alturas, ela colocava umas caixas de som no muro, dela que é conjugado, para atrapalhar o nosso rito. Quando não ligava esse som extremamente alto jogava sal grosso no telhado, nas brechas das telhas que caíam justamente dentro dos quartos sagrados”.
O babalorixá relatou também que a religião e os seguidores foram ofendidos verbalmente em vários momentos. “Falava que a gente cultuava demônio, que era uma religião de marginais, de maconheiro, de drogado, que a gente ia queimar no fogo do inferno”.
Diego Logunsy lembra que, durante uma festa para um orixá, a acusada começou a atirar objetos em direção ao muro do terreiro. Isso teria assustado os visitantes. O momento foi registrado em vídeo e anexado ao inquérito.
“Teve uma festa que a casa estava cheia, em um dos intervalos, ela começou a gritar no beco que dá para o terreiro da gente, chamando de cultuador de demônio, (…) começou a arremessar objetos muito pesados na parede da gente”.
Ele relata que as pessoas que estavam na casa ficaram muito assustadas, e que algumas resolveram ir embora.
O crime
Babalorixá com o machado de Xangô, orixá da justiça, em frente ao Fórum Criminal de João Pessoa — Foto: Arquivo pessoal/Diego Logunsy
O crime de injúria qualificada por preconceito religioso está no artigo 140, inciso 3º, do Código Penal. A pena é de um a três anos de reclusão e multa.
De acordo com um levantamento da Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras, do ano de 2022, que ouviu 255 representantes de terreiros de religiões de matriz africana, quase a metade dos entrevistados registrou até cinco ataques nos últimos dois anos.
O fato das religiões de matriz africana e/ou indígena serem os alvos mais comuns de intolerância é definido por pesquisadores do assunto e representantescomo racismo religioso, pois os preconceituosos associam estereótipos negativos a essas religiões criadas por negros, indígenas e outros povos historicamente marginalizados.
Diego Logunsy agradece a decisão do tribunal e relata que toda a comunidade do terreiro recebeu a notícia com muita satisfação.
“Receber essa notícia está sendo muito satisfatório porque o nosso povo já é um povo muito sofrido, nossa religião também já é muito perseguida, então a gente saber que a justiça está do nosso lado, que esses racistas religiosos estão pagando pelas coisas que andam fazendo, que sempre fizeram há anos, a história está aí pra contar”, comemorou.
Em uma fotografia, o babalorixá aparece na frente do Fórum Criminal de João Pessoa, utilizando roupas sacerdotais do candomblé e segurando um machado de Xangô, que é o orixá da justiça.
G1
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