A Câmara Municipal de Mãe D’Água entrou em colapso após a cassação dos vereadores pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em julho deste ano. A relação de problemas que se acumulam é grande. Conforme informações obtidas, a problemática vai do não pagamento de funcionários até a possibilidade do corte de energia elétrica.
O contador da Câmara, Radson do Santos Leite, explicou à reportagem que sem vereador para assumir a presidência, a Câmara ficou sem ordenador de despesa, o que impede a efetivação de qualquer pagamento por parte da Casa Legislativa.
“Sem ordenador de despesa não tem quem homologue os pagamentos. Então, não estão sendo pagos os salários dos funcionários, nem a previdência, nem energia elétrica, nenhum tipo de pagamento pode ser feito”, relatou Radson .
Ele confirmou que todos os funcionários continuam se fazendo presentes ao trabalho e toda a parte administrativa está em andamento. Porém, nenhuma movimentação financeira pode ser feita. “Os trabalhos estão parados. A LOA [Lei Orçamentária Anual] chega nos próximos dias, mas não poderá ser votada, por exemplo”, explicou.
Radson acrescentou que somente uma intervenção judicial pode mudar o cenário de caos que se instalou na Câmara de Vereadores. “Não foi determinado que alguém assumisse a presidência da Câmara e até que mande alguém assumir a situação continuará assim”, falou.
Entenda o caso
A Justiça Eleitoral considerou que ficou comprovado o uso fictício de candidaturas femininas para burlar a cota de gênero e por isso decidiu pela cassação dos vereadores. Até mesmo o presidente da Casa entrou na lista dos que perderam o mandato.
O ClickPB verificou que com a decisão, perdem os mandatos os seguintes vereadores:
Luciano Goga (Cidadania), Luiz Nunes (Republicanos), Kildemí Monteiro (Republicanos), Cledilson Cordeiro (Republicanos), Delma (Republicanos), Vandim Campos (Republicanos), Naldo Medeiros (Cidadania), Del de Rivaldo (Republicanos) e Nelson Pereira (Avante).
Próximas eleições
As eleições para escolher os novos vereadores serão realizadas no 12 de novembro, um domingo. Poderá participar das eleições o partido que até seis meses antes do pleito tenha registrado o seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e possua até a data da convenção órgãos de direção constituído no município de acordo com respectivo estatuto.
A ação foi ajuizada por Silva Alves Canuto, que foi candidata a vereadora no último pleito. Na sentença, o Juiz Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, afirma reconhecer a prática de abuso de poder, através de fraude na cota de gênero.
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