Um advogado do Distrito Federal foi condenado em primeira instância pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) por fraudar um contrato para “obter vantagem pecuniária”. Segundo consta no processo, Hercílio de Azevedo Aquino teria utilizado assinaturas das vítimas, sem permissão, para fazer com que o Judiciário as condenasse ao pagamento de valores não acordados, conforme relataram os clientes na ação.
“A situação é grave. Os embargos, advogados, fraudaram documento para a obtenção de vantagem pecuniária, o que faz incidir o disposto no art. 80, III, do CPC, caracterizando a litigância de má-fé”, disse o juiz, na sentença.
De acordo com o processo, que tramita em 1ª instância e que ainda cabe recurso, Hercílio foi procurado pelos tais clientes para atuar como advogado em uma ação envolvendo um imóvel. Nesse meio tempo, o especialista também passou a representar a família em um segundo processo referente ao pagamento do condomínio onde ficava a residência.
Após conseguirem a primeira vitória na Justiça, no valor de quase R$ 500 mil, depositados na conta do escritório de advocacia de Hercílio, os clientes passaram a pedir prestação de contas. Ao “não terem acesso a informações”, solicitaram a rescisão do contrato. O advogado, então, teria ingressado com uma ação contra as vítimas exigindo pagamentos supostamente não combinados.
Nesse processo, Hercílio teria juntado um suposto contrato com a assinatura de apenas um integrante da família. Contudo, a juíza do caso não reconheceu que o documento era válido para cobrança judicial e extinguiu o processo. O advogado, então, protocolou uma nova ação – dessa vez com as outras assinaturas.
Ao tomarem conhecimento da situação, os clientes informaram ao Judiciário, no processo, que não assinaram o documento e contrataram um perito do TJDFT para uma análise documentoscopica. No laudo, o especialista disse que o contrato apresentado pelo advogado sofreu “manipulação”. O escritório não conseguiu se defender das acusações, segundo consta na sentença.
“Os embargados [Hercílio e seu escritório de advocacia] não foram capazes de apresentar qualquer elemento de prova capaz de infirmar as conclusões do assistente técnico [perito] dos embargantes [clientes]. Portanto, conclui-se que não existe uma via original do título executivo, tratando-se antes de manipulação grosseira de outro documento”, disse o magistrado.
Após proferir a decisão, o juiz determinou, ainda, que um ofício fosse encaminhado à Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) para que a autarquia “instaure o procedimento administrativo cabível”. Agora, o processo número 07.0000.2024.002364-3 corre em sigilo no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
Segundo o advogado Caio Henrique Nascimento, que faz a defesa da família, Hercílio e seu escritório de advocacia “jamais conseguiram contrapor a falsidade do título”. “Tão somente, criaram narrativas descontextualizadas e enganosas sobre os autores, buscando levar o juízo a erro, o que por óbvio não ocorreu”, pontuou.
“Houve rompimento da relação profissional, em razão da ausência de prestação de contas do escritório e da cobrança de honorários sem previsão contratual. A ação de execução proposta com base em um título falso, apenas evidencia a indevida forma de atuar e agir do escritório com os antigos clientes, pois, à época da prestação de serviço, agiram mediante má-fe, insistindo na obtenção de lucros e vantagens indevidas”, declarou a defesa.
O outro lado
A reportagem entrou em contato com Hercílio, que respondeu por meio de nota. Leia abaixo:
“O processo trata-se de uma trama ardilosamente engendrada (por uma senhora condenada em três processos criminais que lhe rendeu mais de 8 anos de prisão: por grilagem de terras, associação criminosa, é lavagem de dinheiro). Tudo para, primeiro, não pagar os meus honorários advocatícios; segundo, denegrir a honra e imagem deste advogado que não mediu esforços para defender os seus direitos numa ação de indenização relativo a danificação de sua casa que chegou a quase a meio milhão. Vale dizer, o nosso escritório patrocinava dois processos para essa senhora e cinco filhos. Um processo para defesa (dessa família) de diversos débitos de condomínio; outra de indenização (face a danos materiais em sua casa). Essa senhora e os filhos, para não pagar os honorários advocatícios devidos, após pagar algumas parcelas, renunciaram os instrumentos de mandatos (procurações), repita-se, para não pagar os honorários ao nosso escritório. Como eram a mãe e cinco filhos para assinarem o contrato foi disponibilizado (via e-mail) eles assinaram e encaminharam ao escritório apenas digital, mas como não sabíamos da índole (mãe respondia processos crimes) deixamos sem cobrar cópia física. Qdo da execução do processo digital no TJDFT alegaram a falta de cópia física do contrato (qdo em verdade não apresentaram no escritório)!! Alegam a falta de um documento físico se protelaram em fazê-lo, ou seja, em levar ao escritório!?? Há uma máxima no Direito que ninguém pode alegar, e mais que isso, se beneficiar da sua própria torpeza, ou seja, se beneficiar da sua própria má conduta ou alegar seus próprios atos ilícitos como defesa em um processo judicial. O recurso foi interposto e certamente o TJDFT deverá corrigir o equívoco que não foi observado na primeira instância”.
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