Peculato, fraude em licitação e lavagem de dinheiro: Ruy Carneiro é condenado a 20 anos de prisão

O deputado federal Ruy Carneiro (Podemos-PB) sofreu um golpe tão duro que pode inviabilizar sua pré-candidatura a prefeito de João Pessoa. Em ação penal decorrente de procedimento investigatório iniciado pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), Ruy foi condenado pela Justiça da Paraíba a 20 anos de prisão pelos crimes de peculato, fraude em licitação e lavagem de dinheiro. A condenação divulgada neste domingo (25) está no âmbito do Caso Desk. O escândalo finalmente julgado remonta a 2009, ano em que Ruy era secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer no governo Cássio Cunha Lima.

“Segundo as investigações restou detectada fraude licitatória, superfaturamento de produtos, desvio de recursos públicos, danos ao erário, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro”, diz trecho da sentença, que aponta prejuízo estimado no período em torno de R$ 1,5 milhão.

Nas alegações finais, a defesa de Ruy Carneiro aduziu que os fatos denunciados não ficaram provados e pugnou pela
absolvição.

O crime de peculato, conforme o artigo 312 do Código Penal, acontece quando o funcionário público apropria-se “de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

Compra de veículo

A sentença aponta também aquisição de bens para uso próprio do deputado e então secretário de Estado Ruy Carneiro.

De acordo com a sentença, “restou comprovado que Ruy Carneiro adquiriu o veículo I/GM CAPTIVA, SPORT FWD, placa MOH-4083 CHASSI: 3GNCL13V39S588250, cor preta, RENAVAM: 00129583227, fabricação: 2008, modelo: 2009, o qual teve seu processo de primeiro emplacamento iniciado em 16/03/2009, sob nº 200900000587308 e foi adquirido na concessionária BRAZMOTORS VEÍCULOS E PEÇAS LTDA., com Nota Fiscal no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), contudo, uma funcionária da DESK, em 2009, enviou à dita concessionária o pagamento de R$ 20 mil”. O valor pago pela funcionária da empresa é referente a parcela do carro adquirido por Ruy.

Lavagem de dinheiro

Ainda conforme a sentença, em suma, a lavagem de dinheiro praticada pelos indigitados ocorreu da
seguinte maneira:

1ª etapa – colocação: a partir da prática de fraudes licitatórias ocorridas no âmbito da SEJEL-PB, notadamente decorrente do Contrato nº 004/2009 e seu Aditivo n9 001/2009, os recursos públicos pertencentes ao patrimônio do Estado da Paraíba foram colocados no sistema econômico por meio de empresas pertencentes ao esquema (DESK e DELTA).

2ª etapa – ocultação: com os recursos transferidos para empresa contratada (DESK), passou-se a realizar ações a fim de dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. Foram transferidos recursos para a empresa DELTA (pertencente aos sócios da empresa DESK) e especialmente para as empresas MC EVENTOS, JA EVENTOS e DG EVENTOS, sendo estas vinculadas a OZIMAR BERTO DE ARAÚJO, por meio de sócios/proprietários “laranjas”. Depois de recebidos os valores nas empresas de OZIMAR ARAÚJO, estes passaram a ser destinados a RUY CARNEIRO, por meio de transferências bancárias a pessoas a este vinculadas, bem como por meio de saques de dinheiro.

3º etapa – integração: de posse dos ativos financeiros, diretamente ou por interpostas pessoas, os valores passaram a ser incorporados formalmente ao sistema econômico, mediante apoio a aliados políticos, doação de campanha, recebimento de valores supostamente lícitos por familiares e aquisição de bens de consumo.

Recurso

A defesa de Ruy pode recorrer da sentença. Procurado pela reportagem, o deputado federal, por meio de sua assessoria, não respondeu até o fechamento desta matéria.

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