O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nessa quinta-feira (29), a lei 7.165, de 2 de outubro de 2002, que estabelecia cotas para mulheres nos quadros da Polícia Militar da Paraíba. Com a decisão, a comissão do concurso para policiais e bombeiros militares resolveu suspender o concurso realizado em 2023 para recálculo de notas dos candidatos. A decisão foi do ministro André Mendonça.
O concurso ofereceu 900 vagas para a Polícia Militar, sendo 810 para homens e 90 para mulheres. No Corpo de Bombeiros, foram 180 vagas para homens e 20 para mulheres.
De acordo com a lei 7.165, de 2 de outubro de 2002, há uma fixação de que a Polícia Militar deve ter um quadro de servidores composto por 5% de mulheres. Por conta da lei, houve uma limitação de vagas para mulheres no concurso do ano passado.
Na decisão, o STF suspendeu a validade da lei e determinou que o certame prossiga apenas quando os candidatos puderem concorrer às vagas independentemente do gênero.
“Como consequência dessa suspensão, [cabe ao STF] determinar que o concurso público regido pelo edital nº 001, de 28 de julho de 2023, tenha prosseguimento sem que haja distinção, em relação à oferta de vagas, em razão do gênero dos candidatos, podendo as candidatas do sexo feminino concorrerem à totalidade das vagas ofertadas”, diz parte da decisão do STF.
Em nota, a Polícia Militar da Paraíba informou que entrou em contato com a banca organizadora do concurso, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC). Não há prazo para que as notas sejam recalculadas e divulgadas.
“A Comissão do Concurso informou que o exame de saúde e teste de aptidão física serão imediatamente suspensos para dar cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal. Com a decisão por ampla concorrência, o presidente da Comissão do Concurso já manteve contato com a banca IBFC e o certame terá todas as notas dos concorrentes recalculadas, para fazer a reclassificação geral única. Após este procedimento, o concurso segue com as etapas normalmente”, informou a assessoria da Polícia Militar.
Veja abaixo a nota da Polícia Militar sobre o concurso e a decisão do STF:
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