Um empresário paulista polemizou após dizer que não contrata “esquerdistas”, porque eles são “mimizentos” e “não trabalham duro”. A fala repercutiu negativamente nas redes sociais, e o CEO alegou ter sido “cancelado”, mas manteve o discurso discriminatório, instigando, inclusive, demissões de funcionários alinhados à esquerda política. As declarações são de Tallis Gomes, fundador da G4 Educação.
O executivo se classifica como um “especialista em gestão” que apoia gestores para “transformar a realidade cultural e socioeconômica do país” pela “educação empreendedora”. Em um podcast, o CEO da G4 criticou quem não pensa politicamente como ele, avaliou que o home office “não funciona” e elogiou quem fica “até uma hora da manhã trabalhando”.
Veja:
Em posts no Instagram da firma, a G4 orienta, por exemplo, que empresários “destruam a democracia” dentro dos empreendimentos. “Quando todos têm a mesma voz, do estagiário ao CEO, eles sempre escolherão o caminho mais fácil. É necessária uma liderança monárquica para puxar metas agressivas, trabalho duro e deixar o time constantemente na zona de desconforto.
A G4 é alvo do Ministério Público do Trabalho (MPT), que investiga o empreendimento por diferentes denúncias, como relatos de assédio moral e jornada exaustiva. As denúncias são apensadas por temas dentro do MPT, em processos distintos.
Em um site de emprego que divulga vagas e feedbacks sobre negócios, há comentários sobre a G4 como “ambiente tóxico”, “não existe espaço para crescer sem politicagem”, “romantização da carga excessiva de trabalho” e até “fui demitido pós-burnout”.
Empresa pode não contratar esquerdista?
A Lei 9.029/95 proíbe a a adoção de qualquer “prática discriminatória e limitativa” para acesso ao trabalho ou manutenção. A legislação foi explicada pela procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Fernanda Barreto Naves.
Fernanda, que é vice-coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT, detalhou o que diz a lei.
“No artigo 1º, ela proíbe, expressamente, a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho ou de sua manutenção, trazendo um rol não taxativo de motivos. A discriminação por orientação política ocorrida na etapa pré-contratual pode ser enquadrada nesta previsão”, diz a procuradora.
Além disso, o artigo 4º da legislação diz que o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório gera direito à reparação por dano moral. “Isso faculta ao empregado optar entre a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, ou a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento. A discriminação por orientação política ocorrida na dispensa pode ser encaixada nesta hipótese”, avalia Fernanda Barreto.
A procuradora ainda cita que a proibição de discriminação, como aquela por orientação política, também é prevista na Constituição e nas normas internacionais, especialmente as Convenções 111 e 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Tallis Gomes se pronuncia
O empresário foi às redes sociais após a repercussão negativa das falas, disse ter sofrido cancelamento, escreveu que usa críticas de um “bando de otário” para ficar ainda mais rico e postou um vídeo orientando os seguidores donos de negócios a demitirem os esquerdistas.
Veja:
A reportagem entrou em contato com a G4 Educação e aguarda retorno. O espaço segue aberto para manifestações.
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