Por unanimidade, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, no plenário virtual, para receber uma denúncia contra Débora Rodrigues dos Santos, acusada de ter pichado a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça em frente à Corte nos atos extremistas do 8 de Janeiro. O R7 tenta contato com a defesa da mulher. Agora, Débora pode responder a uma ação penal e ser condenada.
A frase remete a uma declaração dada pelo ministro Luís Roberto Barroso a um grupo que o hostilizou durante viagem aos Estados Unidos em 2022. O relator do julgamento, ministro Alexandre de Moraes, votou para condenar Débora e foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
“Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas”, disse Moraes no voto.
Desde setembro do ano passado, o Supremo condenou ao menos 226 pessoas envolvidas nos atos extremistas e absolveu apenas uma. As penas variam entre 12 e 17 anos de prisão. Ao todo, a Corte recebeu 1.345 denúncias. Desse total, 1.113 foram suspensas para que a PGR (Procuradoria-Geral da República) avalie se vai propor acordos que evitem a condenação.
Os atos extremistas que resultaram na depredação dos prédios dos Três Poderes deixaram um prejuízo material de R$ 20,7 milhões. Nas condenações, o STF vem estabelecendo o pagamento de uma multa de R$ 30 milhões, dividida entre todos os réus, por danos coletivos.
As sessões de julgamentos dos réus do 8 de janeiro começaram em 14 de setembro do ano passado, no plenário presencial da Corte. Entretanto, os julgamentos dos casos passaram a ocorrer em plenário virtual. Nesta modalidade, não há discussão entre os ministros, apenas a apresentação do voto. Se houver um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Já se tiver um pedido de destaque, a análise do caso em julgamento é levada ao plenário físico.
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