Com o início oficial da campanha eleitoral de 2024, candidatos em todo o Brasil podem realizar propaganda até o dia 6 de outubro, véspera das eleições.
A novidade deste ano é a regulamentação mais rígida do uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas, imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As novas regras não proíbem o uso de IA, mas estabelecem que qualquer material criado por essas tecnologias deve ser claramente identificado.
Isso inclui textos, imagens, vídeos ou qualquer outro tipo de conteúdo gerado ou manipulado digitalmente.
Chatbots e deep fakes
Além disso, está expressamente proibido o uso de chatbots e avatares que simulem comunicação direta com o candidato, o que busca evitar confusões e manipulações entre os eleitores.
Uma das restrições mais severas diz respeito ao uso de deep fakes, que são conteúdos audiovisuais sintéticos criados ou alterados digitalmente para substituir ou alterar a imagem ou voz de uma pessoa, seja ela real ou fictícia.
O TSE proíbe o uso desses artifícios para prejudicar ou favorecer qualquer candidatura. Em caso de descumprimento, as penalidades podem ser severas, incluindo a cassação do registro de candidatura ou do mandato, além de possível investigação criminal por crime eleitoral.
A vigilância sobre o uso de IA nas eleições também se estende à desinformação. O TSE reforça que qualquer tentativa de manipulação da opinião pública por meio de fake news ou deep fakes será rigorosamente punida.
Denúncias
Para assegurar a transparência durante o processo eleitoral, o TSE disponibiliza o aplicativo Pardal, através do qual os cidadãos podem denunciar irregularidades.
Além disso, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) está disponível para identificar e combater comportamentos que ameaçam a integridade do pleito, incluindo o uso inadequado de IA.
Com essas medidas, o TSE busca garantir que a tecnologia seja usada de maneira ética e transparente, protegendo o eleitor e a democracia brasileira.
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