A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a empresa Expresso Guanabara a pagar indenização de R$ 720 mil a familiares de um passageiro. A indenização é referente a um acidente, que aconteceu em fevereiro de 2018, que resultou na morte do passageiro. Cabe recurso da decisão.
Inicialmente, a indenização por danos morais havia sido fixada em R$ 70,6 mil para cada autor da ação, totalizando R$ 423,6 mil. No entanto, a família entrou com recurso para aumentar o valor da indenização e a Quarta Câmara acatou a ação.
Com a decisão, cada autor da ação vai receber R$ 120 mil. “Analisando a jurisprudência do STJ e desta Corte de Justiça, é cabível a majoração da condenação em danos morais, adequando-se às particularidades do caso concreto”, afirmou o relator do processo, o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
O acidente que resultou na morte do passageiro aconteceu no dia 15 de fevereiro de 2018. Na ocasião, um ônibus da Guanabara, que fazia a linha Cajazeiras-Goiânia, bateu em um caminhão-trator no quilômetro 45 de uma rodovia no município de Formosa, em Goiás. Pelo menos sete pessoas morreram no acidente.
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