A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) informou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que, às18h06 de quarta-feira (4), a Starlink bloqueou seus 224.458 acessos ao X (antigo Twitter) no país todo, que correspondem somente a 0,5% do total de acessos SCM (Serviço de comunicação de multimídia), via computador. O outro é o SMP (serviço móvel pessoal), que permite os acessos por celular, mas a Starlink não tem esse serviço. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.
O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a suspensão da rede social no Brasil na última sexta-feira (30). Com a ordem do ministro, a Anatel começou a notificar as provedoras de internet para a suspensão das atividades da plataforma no país.
Na terça (3), a Starlink anunciou que iria cumprir a determinação do ministro e bloquear o acesso à rede social X no Brasil. A empresa havia anunciado que não iria cumprir a ordem do ministro do STF até que as contas bancárias da companhia fossem desbloqueadas. A Starlink também afirmou que vai continuar recorrendo da decisão.
Nesta semana, por unanimidade, a Primeira Turma do STF decidiu manter a decisão que determinou a suspensão das atividades do X (antigo Twitter) no Brasil. Os ministros votaram por meio do sistema eletrônico do STF e Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam o voto de Moraes, que é o presidente da Turma, em favor da manutenção da suspensão.
No voto, Moraes afirmou que o Marco Civil da Internet prevê a responsabilização civil do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros e apontado como infringente, caso não sejam realizadas as medidas determinadas por ordem judicial dentro do prazo assinalado e nos limites técnicos do serviço. “Novamente, Elon Musk confunde liberdade de expressão com uma inexistente liberdade de agressão, confunde deliberadamente censura com proibição constitucional ao discurso de ódio e de incitação a atos antidemocráticos”, disse.
A suspensão é válida em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas por Moraes em relação ao X sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante da plataforma em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado, também, o seu responsável administrativo.
portalcorreio
Outras Notícias
Carroceria de caminhão se solta durante viagem e esmaga a própria cabine
Polícia Federal investiga fraudes no pagamento de seguro-defeso na Paraíba
João Azevêdo nomeia mais 214 aprovados da segunda turma do concurso da Polícia Civil