O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) permitiu que os músicos Thiago Castanho e Marco Britto, ex-integrantes da formação original da banda Charlie Brown Jr., continuem utilizando o nome da marca em apresentações.
A ação contra os músicos foi movida por Alexandre Lima Abrão, herdeiro do cantor Chorão, que morreu em 2013. O filho do ex-vocalista alegava ser o proprietário da marca, apresentando um registro em seu nome e um contrato de 2021 que, segundo ele, obrigava os músicos a pedirem sua autorização para o uso do nome.
Cabe recurso da decisão, que ocorreu em primeira instância.
Thiago Castanho e Marco Britto, o “Marcão”, brigam na Justiça com Alexandre. Os dois defendem que o Charlie Brown Jr. sempre foi uma banda e não uma carreira solo do vocalista. Eles afirmaram ter participado de todos os álbuns e alegaram que o uso da marca nunca foi protegido legalmente devido a uma disputa com os detentores dos direitos do personagem “Charlie Brown”.
O filho de Chorão, em 2022, conseguiu o registro da marca Charlie Brown Jr. no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Como os guitarristas realizaram shows pelo país utilizando os nomes das marcas, Alexandre ingressou com a ação alegando que os pactos foram quebrados. Ele solicitou a interrupção do uso das marcas, suspensão de perfis nas redes sociais com referência às marcas, entre outras medidas.
Em março deste ano, os ex-guitarristas acusaram Alexandre de usar documentos falsos no processo.
Na decisão, o juiz Guilherme Nascente Nunes, da 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, declarou que ambos os músicos contribuíram significativamente para o sucesso do grupo e que seria injusto proibi-los de usar o nome em seu trabalho artístico. Eles poderão continuar utilizando a marca Charlie Brown Jr., desde que associada aos seus nomes.
Segundo a sentença, o contrato entre as partes permitia que os músicos usassem os nomes “Marcão Charlie Brown Jr.” e “Thiago Castanho CBJR” em suas apresentações, desde que respeitassem a proporção e o contexto estabelecido para o uso da marca.
“A proteção às marcas dos autores não impõe a abstenção da referência ao nome ‘Charlie Brown Jr.’ por ex-integrantes da banda que, de fato, são responsáveis pela consolidação de seu nome.”
Ele ainda reforçou que o sucesso da banda foi fruto do trabalho coletivo e que seria injusto impedir os ex-integrantes de fazerem referência ao nome da banda em suas apresentações.
“A banda não alcançou sucesso por causa da marca, mas sim a marca tem sua relevância por conta do exitoso trabalho desempenhado por seus integrantes.”
Além de julgar improcedente o pedido de Alexandre, o juiz também deferiu, parcialmente, a reconvenção dos réus, determinando que o titular das marcas transfira a titularidade das marcas “La Familia Charlie Brown Jr.” e “La Família CBJR” para titularidade conjunta, no percentual de 33,3% para cada uma das partes.
A sentença ainda estabeleceu multa diária de R$ 1 mil limitada a R$ 50 mil caso a cessão das marcas não seja realizada dentro do prazo estabelecido.
O filho do cantor também briga na Justiça contra Graziela Gonçalves, viúva de Chorão, também sobre direitos de registro da marca “Charlie Brown Jr.”.
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