O juiz Dr. Jailson Suassuna, da 14ª Zona Eleitoral, concedeu direito de resposta de três minutos ao Prefeito Antônio Justino nas páginas do candidato a prefeito João Idalino, da candidata a vereadora Dilma da Paz e da página Conexão Jovem. A decisão foi tomada após a divulgação de fake news pelos candidatos, que alegavam que a atual gestão estaria tentando “calar” e “silenciar” os opositores, em razão de uma decisão judicial. A ação foi proposta pelos advogados Dr. Leonardo Aquino e Dr. Diego Patrick.
Com a sentença, João Idalino, Dilma da Paz e a página Conexão Jovem terão que publicar um vídeo do Prefeito Antônio Justino esclarecendo os fatos, com duração máxima de três minutos. O conteúdo deverá ser postado em um prazo de 48 horas.
O magistrado deferiu o pedido, argumentando que ficou demonstrada a divulgação de informações inverídicas. As postagens questionavam “Por que a atual gestão quer nos calar?” e “Querem nos silenciar por defender o povo”, porém, segundo Dr. Jailson Suassuna, a verdade dos fatos é que a determinação judicial exigia que os candidatos da oposição se abstivessem de veicular propaganda eleitoral em endereços eletrônicos não informados à Justiça Eleitoral, não tendo nada haver com a gestão municipal de Dona Inês.
SAIBA MAIS
A decisão judicial, emitida por meio de liminar no início da semana, determinou a exclusão de conteúdos irregulares das páginas dos candidatos. As publicações removidas não cumpriam os requisitos legais de comunicação prévia à Justiça Eleitoral e foram classificadas como propaganda irregular.
Após as publicações serem retiradas, os candidatos veicularam conteúdo afirmando que a gestão municipal estava tentando calá-los, quando na verdade, se tratava de uma decisão judicial do magistrado da 14° zona eleitoral.
Da assessoria
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