O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acatou o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) pelo indeferimento do registro de candidatura de Pollyan Rebouças (MDB), candidato ao cargo de prefeito em Mulungu, agreste da Paraíba.
Vale lembrar que a coligação “Unidos por Mulungu” (Republicanos, PSB e PP) moveu uma ação alegando que o político é genro do ex-prefeito Melquíades Nascimento. Com a filha do ex-gestor, Pollyan teve dois filhos.
A forma supostamente encontrada pelo candidato para ‘driblar’ a lei teria sido simular um casamento com uma outra mulher.
No mês passado, o juiz Glauco Coutinho Marques, da 75ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o parecer do MPE e deferiu o registro de Pollyan.
Na decisão divulgada pelo TRE, a Corte eleitoral da Paraíba entendeu que “a certidão de casamento de Pollyan Prynce Rebouças Soares com Gleyce Laurentino da Silva, celebrado em 18 de abril de 2024, não é capaz de afastar a inelegibilidade reflexa no presente caso.”
O juiz relator completou afirmando que “verificado que no segundo mandato do prefeito reeleito de Mulungu-PB, Pollyan manteve União estável com a filha do gestor municipal, deve ser reconhecida a incidência da inelegibilidade reflexa prevista no art. 14, § 7º.”
De acordo com a legislação eleitoral, o prazo para substituição de candidaturas já se encerrou em 26 de setembro de 2024. Logo, não há a possibilidade de indicar um substituto para a chapa. Ele pode recorrer ao TSE.
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