A Justiça Eleitoral decidiu pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida contra o atual prefeito de Borborema Amancinho e sua vice-prefeita Paula Maranhão.
A acusação, feita pela chapa derrotada no processo eleitoral de 2024, alegava que os políticos teriam se beneficiado indevidamente de atos institucionais durante o período pré-eleitoral, o que configuraria abuso de poder político.
A denuncia teve como foco três episódios principais: a participação do então vice-prefeito e pré-candidato à prefeitura, junto com sua companheira de chapa, na entrega de benefícios do programa Incluir Paraíba; o uso da mídia institucional para promoção pessoal; e um pedido explícito de votos durante o “São João Vespertino”.
Em sua defesa, os investigados alegaram que os atos apontados pelo investigante ocorreram antes do registro oficial de candidatura e que não houve uso de bens ou serviços públicos em favor de uma campanha eleitoral. O Ministério Público Eleitoral, após a análise das provas apresentadas, emitiu parecer pela improcedência das acusações.

A juíza responsável pelo caso concluiu que não havia comprovação de que os investigados tivessem prometido ou concedido benefícios em troca de votos. Também destacou que, para a configuração de abuso de poder político, seria necessária uma interferência significativa na isonomia da disputa eleitoral, o que não ficou demonstrado no processo.
Com base nesses argumentos, a magistrada decidiu pela improcedência da ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A decisão reforça a necessidade de provas concretas para sustentar ações desse tipo e encerra o caso sem penalizações aos investigados.
Número do processo: 0600355-62.2024.6.15.0011
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