“Você é muito bonita. Deveria largar o seu noivo para ficar comigo.”
“Que delícia imaginar você só de calcinha e sutiã com a arma ao lado.”
“Vamos nos encontrar em um motel?”
As frases acima foram ouvidas por policiais femininas que denunciaram chefes e colegas de profissão por importunação, assédio sexual ou estupro no ambiente de trabalho.
Essa situação não ocorre apenas em delegacias ou viaturas, mas também em batalhões e quartéis das Forças Armadas e de várias outras forças de segurança do país.
Esses depoimentos foram colhidos em entrevistas com vítimas e no levantamento inédito feito pelo UOLem registros do STJ (Superior Tribunal de Justiça), STM (Superior Tribunal Militar), tribunais de justiça dos estados e corregedorias das entidades.
A reportagem analisou 107 denúncias realizadas nos últimos 15 anos e constatou que, a cada quatro denunciados, apenas um foi condenado pelos crimes.
Em números absolutos, 51 agentes de segurança foram denunciados, 22 sentaram no banco dos réus, 12 foram condenados, e 10, absolvidos.
Praticamente em todos os inquéritos e processos analisados, o denunciado era chefe da vítima.
Entre os condenados, mais da metade é reincidente. Ou seja, foram denunciados por duas pessoas ou mais e praticaram os abusos de forma contínua por um período de até cinco anos.
Juízes, advogados e especialistas em segurança ouvidos pela reportagem citam que o fato de os crimes serem investigados e julgados, em grande parte, pelos próprios policiais e militares favorece a blindagem dos denunciados.
Procurado, o STM (Superior Tribunal Militar) negou que ocorra blindagem aos denunciados por crimes sexuais. O MPM (Ministério Público Militar) afirmou que não se posicionará sobre o levantamento.
As polícias Federal, Rodoviária e associações que representam outras forças de segurança afirmaram adotar ações de prevenção ao assédio, apoio à saúde mental e incentivo à apuração das denúncias.
Após a publicação desta reportagem, a Força Aérea Brasileira (FAB) enviou nota afirmando tomar medidas estruturadas para prevenir e enfrentar o assédio, conforme diretriz interna, além de proibir relatiações contra denunciantes.
Os advogados dos agentes condenados identificados no levantamento alegaram inocência.
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Herculano Barreto Filho





