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Mulher usa “dipirona” como código para denunciar violência doméstica em MS

Campo Grande (MS) – Uma mulher ligou para a Polícia Militar pedindo uma “dipirona” ao telefone 190. A aparente solicitação por medicamento serviu como código para sinalizar que ela estava em perigo e vítima de violência doméstica, segundo informações divulgadas nesta terça‑feira (5).

Atendimento em código salvou a vítima

O cabo Caniato, responsável pelo atendimento, percebeu que a expressão “dipirona” poderia ser um alerta. Passou, então, a fazer perguntas disfarçadas: “A senhora confirma… se for positivo, fala ‘dipirona’ novamente. É seu marido?” A vítima confirmou. Em seguida, foi perguntado sobre a intensidade da agressão em miligramas: 10, 20 ou 30 mg. A resposta foi “30” – indicando nível máximo de gravidade.

Ação rápida e prisão do agressor

A partir das respostas codificadas, o policial conseguiu esclarecer que o parceiro tinha cometido agressão e estava armado. Agiu com rapidez: a vítima foi localizada sem ferimentos graves e o agressor foi detido pela PMMS.

Gratidão após o resgate

Dias depois, a mulher entrou em contato novamente com a corporação apenas para agradecer: “O socorro chegou a tempo. Muito obrigada por tudo”, afirmou. Para os policiais, a atitude reforça o valor de conseguir proteger vidas e trazer alívio às vítimas.

Campanha “Agosto Lilás”

O caso foi divulgado durante a campanha “Agosto Lilás”, iniciativa da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul que reforça o combate à violência doméstica. A corporação destacou que a missão é contínua: “Não se cale. Denuncie. Ligue 190”.

Canais de denúncia disponíveis

Toda mulher que enfrenta violência pode denunciar tanto pelo 190 quanto pelo Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), que funciona 24 horas em todo o Brasil. Também é possível registrar denúncias via aplicativo Direitos Humanos Brasil ou pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.

Proteção garantida pela Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha assegura medidas protetivas e punições em casos de violência doméstica praticada por companheiros, ex-parceiros ou familiares. A vítima dispõe de prazos para denunciar e tem apoio legal para requerer proteção, inclusive por meio de delegacias especializadas e casas de atendimento humanizado às mulheres.

Reportagem: Calvin Santana
Portal Mídia – Informação com credibilidade

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