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TRE-PB rejeita pedido de cassação e confirma mandato do vereador Virgínio Ribeiro em Pedro Régis

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, na manhã nesta quinta-feira (26), pelo desprovimento, por unanimidade, do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) movido pelo União Brasil de Pedro Régis e garantiu a permanência do mandato do vereador Virgínio Ribeiro (REP).

Com a decisão, a Corte Eleitoral afastou a alegação de inelegibilidade reflexa e reconheceu a legitimidade da reeleição do parlamentar no pleito de 2024.

Virgínio Ribeiro foi o vereador mais votado do município nas últimas eleições, obtendo expressivos 606 votos, o que corresponde a 12,93% dos votos válidos, ficando na primeira colocação geral.

O recurso questionava a diplomação do vereador sob o argumento de que ele incidiria na hipótese de inelegibilidade reflexa prevista no artigo 14, §7º, da Constituição Federal, por ser irmão da prefeita reeleita do município.

A defesa sustentou que a própria Constituição estabelece uma exceção clara à regra: quando o candidato já é titular de mandato eletivo e disputa a reeleição, não se aplica a inelegibilidade reflexa.

No caso concreto, ficou demonstrado que Virgínio Ribeiro exerce mandato de vereador desde 2009, com atuação contínua por mais de 15 anos, tendo exercido inclusive a Presidência da Câmara Municipal em 2023. Na legislatura 2021–2024, permaneceu no exercício do mandato por mais de três anos.

Outro ponto debatido no processo dizia respeito a uma cassação anterior relacionada a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O partido autor sustentava que os efeitos da decisão seriam retroativos e descaracterizariam a condição de titular do mandato.

Contudo, o entendimento acolhido pelo TRE-PB seguiu a linha já firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sentido de que a cassação posterior não apaga o efetivo exercício do mandato nem invalida os atos praticados durante o período em que o parlamentar esteve legitimamente investido na função.

Além disso, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou, em duas oportunidades, pelo desprovimento do recurso, reconhecendo a incidência da exceção constitucional e a legitimidade da reeleição.

Com a decisão, o TRE-PB reforça a interpretação restritiva das hipóteses de inelegibilidade, preservando o direito fundamental de ser votado e, sobretudo, a soberania da vontade popular expressa nas urnas.

Reeleito como o vereador mais votado de Pedro Régis em 2024, Virgínio Ribeiro segue no exercício do mandato, agora com decisão definitiva da Justiça Eleitoral que assegura a legitimidade da sua permanência na Câmara Municipal.

A decisão fortalece a estabilidade institucional do município e encerra o debate jurídico em torno da diplomação do parlamentar.

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