O ministro Gurgel de Faria, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta sexta-feira (27) a reabertura e reexame da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que absolveu o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), de condenação por improbidade administrativa.
O caso envolve irregularidades na licitação para obras do Complexo Hospitalar de Mangabeira, conhecido como Trauminha, na capital paraibana. Cícero Lucena e o empresário Fernando Costa, diretor da Via Engenharia S.A, haviam sido condenados à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, mas recorreram e foram absolvidos pelo TRF-5.
Na decisão de hoje, o STJ acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF), que questionou a interpretação do TRF-5 sobre prescrição e tipificação legal. O MPF alegou que a absolvição anterior não considerou condutas dolosas, como o aproveitamento de licitação de 1991 e a sub-rogação de contrato após sete anos, que teriam frustrado a competitividade do certame.
Segundo o subprocurador-geral da República, Aurélio Virgílio, as condutas imputadas geraram dano ao erário e configuram improbidade administrativa dolosa, não apenas negligência.
O ministro Gurgel de Faria determinou que os autos retornem ao TRF-5 para reexame à luz da nova redação do art. 11 da Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021). Ele, entretanto, não restabeleceu a condenação de imediato.
Defesa de Cícero Lucena
O advogado Walter Agra, que representa o prefeito, afirmou confiar na manutenção da absolvição. Segundo ele, o processo inicial precisaria comprovar dolo, o que, segundo a defesa, não ocorreu. O advogado disse que ainda analisará a decisão com mais profundidade antes de decidir sobre possíveis recursos.





