 {"id":36136,"date":"2024-07-30T08:31:51","date_gmt":"2024-07-30T11:31:51","guid":{"rendered":"https:\/\/portalmidia.net\/?p=36136"},"modified":"2024-07-30T08:31:51","modified_gmt":"2024-07-30T11:31:51","slug":"boleto-do-ipva-da-placa-com-final-7-deve-ser-pago-ate-quarta-feira-31-para-garantir-desconto-de-10","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/portalmidia.net\/index.php\/2024\/07\/30\/boleto-do-ipva-da-placa-com-final-7-deve-ser-pago-ate-quarta-feira-31-para-garantir-desconto-de-10\/","title":{"rendered":"Boleto do IPVA da placa com final 7 deve ser pago at\u00e9 quarta-feira (31) para garantir desconto de 10%"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">O propriet\u00e1rio de ve\u00edculo de placa com final 7 deve realizar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Ve\u00edculos Automotores) at\u00e9 esta quarta-feira (31), para ter a garantia do desconto de 10% no tributo, na modalidade de cota \u00fanica \u00e0 vista.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os contribuintes t\u00eam outras duas op\u00e7\u00f5es para pagar o tributo: parcelamento em tr\u00eas vezes, sendo a primeira com vencimento tamb\u00e9m at\u00e9 o dia 31 de julho; ou pagamento total do IPVA, sem parcelas e sem desconto, at\u00e9 o dia 30 de setembro. D\u00favidas na emiss\u00e3o do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vencem ainda neste 31 de julho a 3\u00aa parcela do IPVA da placa com final 5, cujos contribuintes dividiram o pagamento do tributo em tr\u00eas vezes; e tamb\u00e9m a 2\u00aa parcela dos propriet\u00e1rios da placa com final 6. Aqueles que n\u00e3o parcelaram o IPVA de ve\u00edculos com placa final 5 dever\u00e3o realizar o pagamento total do imposto, sem desconto, at\u00e9 o dia 31 de julho para evitar juros e multas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">OBSERVA\u00c7\u00c3O ANTES DE IMPRIMIR \u2013 Para emitir o boleto do IPVA, o propriet\u00e1rio precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jur\u00eddica); n\u00famero da placa do ve\u00edculo e do Renavam. No ato de imprimir, aparecem duas op\u00e7\u00f5es: DAR (Documento de Arrecada\u00e7\u00e3o) ou Ficha de Compensa\u00e7\u00e3o. Na op\u00e7\u00e3o DAR, o contribuinte somente pagar\u00e1 nas ag\u00eancias banc\u00e1rias oficiais como Banco do Brasil, Bradesco, Ita\u00fa e Caixa Econ\u00f4mica Federal, enquanto na op\u00e7\u00e3o Ficha de Compensa\u00e7\u00e3o, o contribuinte poder\u00e1 pagar em qualquer institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O boleto do IPVA da placa final 7 dever\u00e1 ser impresso por meio da internet. A emiss\u00e3o est\u00e1 disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB https:\/\/www.sefaz.pb.gov.br\/servirtual\/ipva\/emitir-dar ou no portal do Detran-PB (www.detran.pb.gov.br). O pagamento deve ser efetuado nas ag\u00eancias banc\u00e1rias do Banco do Brasil, Ita\u00fa, Bradesco, e da Caixa Econ\u00f4mica Federal, no servi\u00e7o de autoatendimento de um desses bancos; mas tamb\u00e9m nas casas lot\u00e9ricas; ou ent\u00e3o, de forma mais pr\u00e1tica, no mobile banking \u2013 aplicativo dispon\u00edvel pelos bancos em aparelhos m\u00f3veis como smartphones.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ISEN\u00c7\u00d5ES \u2013 Al\u00e9m dos ve\u00edculos acima de 15 anos ou com fabrica\u00e7\u00e3o at\u00e9 o ano de 2008, os propriet\u00e1rios de motocicletas de at\u00e9 170 cilindradas est\u00e3o tamb\u00e9m isentos de pagar o IPVA neste ano de 2024, por meio da Lei 12.489\/2022. Tanto os ve\u00edculos acima de 15 anos como as motocicletas de at\u00e9 170 cilindradas ter\u00e3o isen\u00e7\u00f5es autom\u00e1ticas, ou seja, n\u00e3o precisar\u00e3o requerer a isen\u00e7\u00e3o, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Contudo, os propriet\u00e1rios isentos precisar\u00e3o pagar apenas o licenciamento no Detran-PB e a taxa de bombeiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 7 e que requereram a isen\u00e7\u00e3o do tributo no ano passado dever\u00e3o comprovar a isen\u00e7\u00e3o at\u00e9 este 31 de julho. Conforme legisla\u00e7\u00e3o do IPVA, as categorias como portadores de defici\u00eancia f\u00edsica, com base no novo decreto 40.959\/2020 da Portaria n\u00b0 176\/2020, al\u00e9m do visual, mental ou autista, taxistas, ve\u00edculos cadastrados no Minist\u00e9rio do Turismo na qualidade de transporte tur\u00edstico. Essas categorias ter\u00e3o de enviar por e-mail ou ent\u00e3o entregar a documenta\u00e7\u00e3o em uma reparti\u00e7\u00e3o fiscal, comprovando a isen\u00e7\u00e3o at\u00e9 o dia 31 de julho, como crit\u00e9rio para gozar do benef\u00edcio em 2024. Neste mesmo dia, essas categorias j\u00e1 podem requerer a isen\u00e7\u00e3o de 2025.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">COMO ENVIAR POR E-MAIL \u2013 Para realizar a comprova\u00e7\u00e3o via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF s\u00e3o os constantes na Portaria 308\/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Ve\u00edculos Automotores).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 importante lembrar que esses ve\u00edculos isentos dever\u00e3o pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O propriet\u00e1rio de ve\u00edculo de placa com final 7 deve realizar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Ve\u00edculos Automotores) at\u00e9 esta quarta-feira (31), para ter a garantia do desconto de 10% no tributo, na modalidade de cota \u00fanica \u00e0 vista. 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