Uma decisão do Juiz Jailson Shizue Suassuna, da 14ª Zona Eleitoral de Bananeiras, ‘sepultou’ uma denúncia que narrava a suposta existência de candidaturas ‘laranjas’ nas Eleições 2020, no município de Belém, na Paraíba.
A sentença julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta por um ex-vereador da cidade e que tinha como alvos o partido Democratas (DEM) e candidatos da legenda.
A denúncia era de que candidatas do Democratas seriam ‘laranjas’ e apenas teriam cumprido o percentual de 30% de gênero, exigido pela legislação eleitoral.
Na decisão, contudo, o magistrado entendeu que a AIME deveria ser julgada improcedente pela ausência de prova contundente e inequívoca.
“Na verdade, a quota mínima de gênero feminino foi atendida e não se teve o intento de se beneficiar indevidamente as candidaturas masculinas dos candidatos a vereador efetivamente eleitos. A conclusão a que chego, diante de tudo quanto foi analisado, é de ausência de prova robusta de fraude à cota de gênero, resultado compatível com a improcedência, fazendo prevalecer a vontade popular derivada das urnas.”, relatou o magistrado.
O advogado do Processo Dr. Beto Oliveirafalou que “A instrução do processo demonstrou que não houve nenhuma irregularidade nos registros de candidaturas do DEM de Belém, a Justiça foi feita e a vontade popular de escolher seus vereadores foi sacramentada pela decisão judicial irretocável.”
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