Artigo de Opinião
Tortura em via pública: Relatos de jovem que sofreu coação psicológica e física pela guarnição da Força Tática – PMPB na Cidade de João pessoa, Paraíba, após ser parado e submetido a busca pessoal, *mesmo não esboçando atitude suspeita.
O jovem sofreu uma sequência de violência que fere os princípios legais vigentes na legislação brasileira e, até mesmo, dispositivos internacionais que envolvem os direitos humanos, sobre tudo a dignidade da pessoa humana, em que um agente representante do Estado, partindo da grave violência mental e encerrando na violência física (com uso de Spray de pimenta e munição de Elastomero – bala de borracha), praticou uma “nova” versão de tortura, dessa vez de forma escancarada, em via pública. O que o militar não esperava era que uma câmera, em cima da sua cabeça, filmaria toda sua ação grotesca.
O fato vem gerando uma discussão no âmbito jurídico, não se atendo a precariedade da formação humanística e intelectual dos aplicadores do direito, já que diversos “estudantes de direito” noticiam a prática de lesão corporal, sem ao menos discutir o horrendo crime de tortura. Revestido da sua autoridade de poder de polícia, um Aspirante-a-Oficial da Polícia Militar da Paraíba, pertencente a Força Tática do 1° BPM junto com sua guarnição, torturou um jovem rapaz, o qual foi parado em via pública, interrogado e violentado durante cerca de dez minutos.
Transcrevendo ipsis litteris à luz do ordenamento jurídico trechos da lei 9.455/1997 há ocorrência de tortura quando “I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa”.
No artigo I, a prática coaduna sistematicamente com a prática realizada pelo militar. Logo, houve, sem sombra de dúvida, constrangimento praticado com emprego da violência física e mental. A discussão maior é: tal prática foi realizada com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa? A resposta é simples: Certamente que sim pois essa é a função da abordagem polícia militar: buscar informação.
Segundo relatos do rapaz, os policiais militares realizaram perguntas, consultaram o seu nome, e nem isso bastou para continuar a desenfreada busca por informações incriminatórias, as quais não existiam, continuado a ser coagido psicologicamente e violentado fisicamente, encerrando a grotesca cena de tortura.
Para quem pensa que tortura só ocorria em ambientes confinados, as escondidas, se enganam.
Ademais, os “militares” que a praticaram, esqueceram que estamos na Era do monitoramento, “sorria sorria você está sendo filmado”.
More Stories
Nal Fernandes cria projeto que impede o corte do fornecimento de serviços essenciais em dias não úteis (água, luz, etc)
Hospital Regional de Guarabira contrata cirurgiões para realização de cirurgias de histerectomia
Ex-vereador de Alexandria, no RN, é morto a tiros em estrada de barro