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Touro indomável invade lojas, fere pessoas e causa alvoroço em Itapipoca, no Ceará

Touro indomável invade lojas, fere pessoas e causa alvoroço em Itapipoca, no Ceará

Animal foi capturado e morto pelos moradores. Bombeiros não informaram as circunstâncias da morte do animal.

Um touro invadiu lojas e causou correria entre moradores na manhã desta sexta-feira (1º) enquanto corria pelas ruas do Centro de Itapipoca, cidade a 100 quilômetros de Fortaleza. Vídeos enviados ao g1 mostram o animal pela rua, entrando em lojas e destruindo mercadorias. Ele chega até a investir contra alguns pedestres que passam pelo local.

A suspeita é de que ele tenha escapado de alguma propriedade rural da cidade.

De acordo com o empresário Gilson Silva, o animal entrou em vários estabelecimentos e quebrou vários objetos. O comerciante afirmou que o boi chegou a machucar algumas pessoas, e um amigo dele que foi levado a uma unidade de pronto atendimento (UPA) da região.

“Não sei de onde ele veio. Acho que fugiu e apareceu quebrando tudo e colocando medo nos moradores. Chegou a machucar pessoas, inclusive um amigo meu que foi para a UPA. E infelizmente esse boi foi sacrificado lá no Centro mesmo porque ninguém conseguia dominar ele”, disse.

De acordo com o major Mardens Vasconcelos, do Corpo de Bombeiros do Ceará, uma equipe foi chamada para conter o animal, porém o animal já se encontrava morto quando eles chegaram ao local. Os bombeiros não informaram as circunstâncias em que o animal morreu.

O morador Marcus Mendes, que passava pelo pelo Centro da cidade, também testemunhou o animal machucando uma pessoa. “O boi atacou um idoso que estava passando pela rua de bicicleta e não viu o animal.

“O homem teve ferimentos na cabeça. Quando olhei para o senhor ele estava com ferimentos na cabeça. Acionei o Samu, saí para filmar o animal e quando voltei o idoso não estava mais no local.”

“A polícia veio para tentar abater o animal, mas as pessoas não saíram do meio. O boi foi para a Rua Duque de Caxias, conseguiram laçar ele e amarraram em um poste, mas ele conseguiu se soltar, invadiu uma loja de roupas e foi morto enforcado”, diz.

O presidente da Sociedade Protetora Ambiental no Ceará (SPA), Márcio Sousa, disse que as pessoas que feriram o touro podem responder criminalmente. No entanto, cabe a Polícia Civil investigar as circunstâncias da morte do animal. por livre espontânea vontade

“O caso deve ser levado à Polícia Civil, para que seja realizada a devida investigação. Deve ser analisado se, de fato, a população fez isso para salvaguardar algum direito, como a vida de algum cidadão no entorno, ou se realmente aconteceu um típico caso de maus-tratos, na forma do art. 32 da Lei 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais. Desta forma, somente a investigação deve fornecer uma reposta precisa, juntamente com a perícia realizada pelos profissionais técnicos habilitados a dar este parecer”, explicou.

O que diz a lei

 

Artigo 32 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

 

  • Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

 

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

 

  • Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
  • § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
  • § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
  • § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

 

 

Lei de Crimes Ambientais:

 

 

  • Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
  • I – em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
  • II – para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
  • III – (Vetado)
  • IV – por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

G1

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