A coluna Fábia Oliveira descobriu que Mara Maravilha amargou uma derrota na Justiça, ainda que a mesma possa ser repensada. Para quem não lembra, a cantora abriu uma queixa-crime contra Carlinhos Aguiar, o acusando de injúria, calúnia e difamação após declarações dadas por ele em programas de entrevistas.
Acontece que, embora não pareça, o Judiciário brasileiro não é bagunça! Uma queixa-crime precisa ser lida, preencher requisitos e ser aceita pelo juiz. E foi bem aí que o canto de Mara Maravilha desafinou por completo: a queixa foi rejeitada em decisão oficial.
Segundo os documentos que a coluna teve acesso com exclusividade, o juiz responsável pelo caso entendeu que a representação legal de Mara apenas transcreveu as tais falas de Carlinhos Aguiar que a estariam “prejudicando”, sem realmente expor um fato criminoso da forma completa.
Para ele, a artista teria, na verdade, colocado ali algumas falas para, ao final, dizer que ele deveria ser condenado por injúria, calúnia e difamação. Para o magistrado, a queixa não estava conforme a lei e, por isso, deveria ser rejeitada.
Insatisfeita, Mara Maravilha já apresentou sua resposta em outubro, quando entrou com um “recurso em sentido estrito”. Em português claro, trata-se de uma manifestação ao juiz tentando mostrar por que a decisão está errada e por quais razões a queixa rejeitada deveria ser recebida. Ela aproveitou também para pedir que o processo corra em segredo de Justiça.
Até o presente momento, o recurso de Mara Maravilha ainda não foi apreciado pela Justiça.
A coluna Fábia Oliveira seguirá atenta aos próximos passos de mais esse caso judicial.
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