O leilão judicial envolvendo a aeronave da empresa WS Shows, do artista Wesley Safadão, foi suspenso, nesta segunda-feira (12/6), em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do processo, a aeronave foi adquirida dentro do que é definido em lei, sem quaisquer restrições ou ônus que impedissem a compra legal do equipamento.
Segundo o advogado Willer Tomaz, que representa o cantor na ação, “a decisão do STJ restabelece a justiça e o devido processo legal, impedindo o leilão precipitado de aeronave adquirida pela WS Shows de forma legítima, honesta e de boa-fé, conforme vem sendo reconhecido em diversas sentenças de mérito envolvendo o avião”.
Na decisão, o relator afirma que “a alienação judicial da aeronave em comento, em leilão designado para o dia 15/06/2023, tem o condão de esvaziar, por completo, o objeto não apenas do recurso especial, ao qual se pretende conferir efeito suspensivo, como também dos embargos de terceiro, pendente de julgamento”. Ou seja, após a conclusão das negociações e assinatura dos contratos, a empresa comprovou que adquiriu o avião livre de quaisquer restrições, e assim submeteu a aeronave para transferência da propriedade perante a ANAC.
Ainda de acordo com a decisão, “a parte embargante teve seu pedido liminar deferido para mantê-la na posse da aeronave até a definição da questão posta nos embargos”.
Fonte:metropoles
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