MPPB e Municípios de Logradouro e Borborema celebram TAC sobre festividades juninas

A Promotoria de Justiça de Bananeiras celebrou mais dois termos de ajustamento de conduta (TAC) em virtude da realização das festividades juninas e com o objetivo de garantir o cumprimento das medidas de segurança nos eventos. Os TACs propostos pela promotora de Justiça Airles Kátia Borges Rameh de Souza foram assinados, na semana passada, pelos prefeitos e procuradores dos municípios de Logradouro e Borborema.

Em relação à festa “São João de Todos”, que começa nesta quarta-feira (15/06) e continua até domingo (18/06), no município de Logradouro, a promotora de Justiça instaurou o Procedimento 059.2023.001041, tendo ficado estabelecido no TAC, que os shows na cidade deverão ser encerrados, nos dias 15 e 16 de junho, às 0h30min, com tolerância de 30 minutos e, nos dias 17 e 18, às 3h da madrugada do dia seguinte, impreterivelmente.

Já em relação à festa “São João Vespertino”, que será promovida pelo Município de Borborema, no período de 22 a 25 de junho, a promotora de Justiça instaurou o Procedimento 059.2023.001037, ficando estabelecido no TAC que os shows deverão ser encerrados às 22h30, com tolerância de 30 minutos.

O TAC também traz medidas que deverão ser adotadas em relação à segurança do evento (o que inclui questões como prevenção e combate a incêndio e pânico e funcionamento de parques de diversão, por exemplo); à proteção de crianças e adolescentes (funcionamento do Conselho Tutelar e proibição do fornecimento e venda de bebida alcoólica etc); à prestação de serviço de saúde para casos de emergência; aos cuidados para não emissão de poluição sonora e à higiene dos locais.

Sobre a prática de possível crime ambiental de poluição sonora, tanto em relação aos veículos “paredões” como em relação às residências com sons em níveis desconformes com as normas ambientais, a Promotoria orienta a Polícia Militar a proceder a devida aferição do som com instrumento “decibelímetro”, recomendando, ainda, consignar em relatório o nome de, no mínimo, duas testemunhas para auxílio no procedimento investigativo para fins de responsabilização dos infratores.

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, será aplicada multa cominatória diária aos Municípios compromissários no valor de R$ 3 mil, corrigido monetariamente, até o efetivo cumprimento das obrigações. O valor da multa será recolhido ao Fundo Especial de Proteção de Bens, Valores e Interesses Difusos da Paraíba (FDD-PB).

A promotora também celebrou TAC com o Município de Bananeiras, a empresa Meadow Entretenimento, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros com medidas a serem adotadas para garantir a segurança do São João 2023 (saiba mais).

Confira os compromissos assumidos pelos gestores para garantir a segurança no São João dos municípios:

1. Providenciar a devida inspeção das instalações de camarotes, palcos, parques de diversão e outros, pelo Batalhão de Bombeiro Militar competente, com emissão de relatório para a concessão do respectivo alvará de autorização ao funcionamento, tudo com observância à prevenção de incêndio, desabamento e outros. Os Municípios deverão seguir, rigorosamente, todas as orientações dadas pelos Bombeiros, solicitando ao Batalhão que sejam adotadas as medidas cabíveis para que exista, no local do evento, uma unidade mista de combate a incêndio e primeiros socorros, durante a realização de toda a festa;

2. Manter, no local de realização da festa, uma equipe formada por um enfermeiro, dois técnicos em enfermagem e uma ambulância com condutor para o atendimento de urgência à população. A equipe deverá permanecer de plantão do início ao término de cada evento;

3. Acionar o atendimento médico de urgência do Samu (Serviço Móvel de Atendimento de Urgência), no decorrer da realização de cada evento e em caso de necessidade;

4. Solicitar que a sede do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente permaneça aberta, em regime de plantão, com a presença dos membros escalados para atuarem durante todo o decorrer do evento;

5. Providenciar local adequado, em ponto estratégico, para posicionar as polícias Militar, Civil, Corpo de Bombeiros e a equipe médica com ambulância. Eles deverão permanecer durante toda a duração do evento, para o atendimento à população;

6. Garantir a presença de uma equipe de limpeza no local das festas, em regime de plantão, onde deverá permanecer durante todo o decorrer da festa, para o que se fizer necessário;

7. Garantir a boa sinalização das saídas de emergências do local do evento e que, a cada troca da banda musical, seja informado pelo locutor do palco onde se encontram tais saídas;

8. Orientar os responsáveis pelo funcionamento dos parques de diversões, brinquedos, jogos e outras atividades congêneres, sobre o uso de instrumentos sonoros, que deverão ser utilizados, no decorrer do desempenho das atividades no local, de forma que não provoquem emissão sonora ou propagação de ruídos em níveis superiores aos estabelecidos em lei, e, ainda, sobre as idades permitidas ao acesso dos parques, brinquedos e jogos em geral;

9. Proibir a venda e o consumo de bebidas em recipientes e copos de vidro durante a realização do evento, e, ainda, a presença de ambulantes que façam uso de qualquer fonte de energia para cozinhar e preparar comidas em local de significativa concentração de pessoas, devendo ser fixado pelos Municípios o local adequado para o desempenho de tais atividades;

10. Oficiar ao comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar da Paraíba, solicitando a atuação da Polícia Militar para coibir a venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos, bem como o uso de carro de som (paredão), ou o uso de implementos acústicos/som que alterem as características dos veículos, com vistas a impedir a prática de poluição sonora e/ou perturbação do sossego alheio, devendo os Municípios, através da imprensa, divulgar as mencionadas proibições.

 

 

 

 

 

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