Gay não é escória’, diz médico impedido de entrar em flat alugado com o marido; dono foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização

“O gay, o negro, o pobre, não é escória. Ele tem que ser respeitado”, afirmou João Pinheiro Neto, médico impedido de entrar no flat que havia alugado com o marido, nos Jardins, bairro nobre de São Paulo, em razão da homofobia do proprietário do imóvel.

Charles Hachem El Helou, engenheiro agrônomo francês, foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 30 mil em danos morais ao casal ofendido, mas cabe recurso. Ele não apresentou defesa ao longo do processo e não foi localizado pela reportagem para comentar sobre o assunto.

Em troca de mensagens via WhatsApp, o acusado disse as seguintes frases à corretora de imóveis:

“Pra esse tipo de cliente gay eu não quero alugar. Gay e traveco não dá, desculpa. Eles são gay. Não posso alugar pra viados”.

De acordo com a decisão, foi assinado o contrato, depositado caução de R$ 1 mil, o aluguel de R$ 4,1 mil e foi encaminhado um e-mail à portaria do edifício para autorização de entrada em fevereiro de 2021.

No dia da mudança, o inquilino, que é médico, já com os móveis carregados, ao chegar ao local foi informado que não poderia entrar no apartamento porque o locador desistiu do negócio, sem comunicação prévia, porque descobriu que era para um casal homossexual e proibiu a entrada.

“O porteiro falou para mim que eu não poderia acessar porque o dono do apartamento tinha bloqueado a minha entrada. Ele tinha autorizado e desautorizado”, lembrou João.

“No passado, sofri muito preconceito, nunca me posicionei e não tive o direito de me posicionar. Hoje, as coisas são diferentes. Eu acredito que isso vai ser diferente para outras pessoas também. Espero que essa história inspire outras pessoas a se posicionarem diante desse tipo de situação”, afirmou.

“A necessidade do autor de se retirar do flat não se tratou de mero dissabor, pois ofendeu a sua honra, destacando o fato que tudo se deu em razão da sua orientação sexual, ato discriminatório que ofende o princípio da dignidade da pessoa humana”, escreveu a juíza Claudia Guimarães dos Santos.

 

 

 

 

 

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