A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por unanimidade, durante reunião nesta terça-feira (15), o Projeto de Lei 547/2023, de autoria do deputado Tanilson Soares, que cria o Programa de Incentivo a Utilização de Musicoterapia como tratamento terapêutico complementar para pessoas com deficiência, síndromes e Transtorno do Espectro Autista.
De acordo com o projeto, o programa deve ser realizado em equipe multidisciplinar por clínicas de reabilitação e outras instituições públicas e privadas, conveniadas ou não, que ofereçam tratamento no âmbito do Estado. As sessões de musicoterapia serão realizadas, exclusivamente, por musicoterapias, associações representativas e que tenham graduação e pós-graduação em musicoterapia, certificados por instituição de ensino devidamente credenciado no órgão competente. Na reunião de hoje, aconteceu a abertura da parceria com estudantes de direito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) para acompanhar os trabalhos da Comissão. O presidente da CCJ, o deputado Wilson Filho, ressaltou que a Comissão vai proporcionar um curso sobre processos legislativos para que eles possam contribuir com sugestões de matérias. “Em todas as reuniões da CCJ nós receberemos estudantes de direito da Universidade Federal da Paraíba ou de outras faculdades e universidades. São sempre muito bem-vindos. A CCJ irá fazer, junto a eles, cursos sobre processos legislativos e, claro, ser uma porta de entrada para sugestões de proposituras, de requerimentos ou de projetos. Estudantes de direito sempre têm que contribuir, na verdade, estudantes sempre têm que contribuir e eles têm espaço cativo e porta aberta para darem suas sugestões”, disse Wilson Filho. Ao todo, 22 projetos estavam na pauta da reunião, que, além do presidente Wilson Filho, contou com a participação da deputada Francisca Mota e dos deputados Nilson Lacerda, João Paulo Segundo, Chico Mendes e George Morais.CCJ aprova projeto que inclui musicoteparia no tratamento de pessoas com deficiência e TEA

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Rayssa cursava Direito na Universidade Estadual da Paraíba, no campus de Guarabira. A família da estudante acompanhava a vítima até ao local e nunca deixava ela sozinha em casa. Segundo a mãe de Rayssa, as ameaças se estendiam para dentro da instituição. “Quando ela começou a estudar, ele começou a dizer que ia para a faculdade ficar de olho nela, qualquer coisa matava ela lá”, relembrou a mãe. Medida protetiva foi expedida uma semana antes do crime A vítima denunciou e pediu medidas protetivas contra Betinho Barros no dia 13 de setembro, na Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Guarabira. A vítima recebeu ligações e mensagens com ameaças até mesmo durante o registro da denúncia. A medida protetiva de urgência solicitada por Rayssa foi atendida no dia seguinte, dia 14 de setembro. O juiz determinou o afastamento do acusado do lar ou local de convivência da vítima, proibindo que ele se aproximasse da vítima e estabeleceu um limite mínimo de 200 metros. Betinho Barros também foi proibido de manter contato com a vítima por meio de ligações telefônicas e envio de mensagens por celular (SMS), e-mail e outras. Segundo a secretária da mulher, Lídia Moura, a medida protetiva é eficaz e salva vidas. “Alguns agressores, quando os juízes e juízas determinam, eles se afastam, outros não. Para isso nós temos alguns programas que vão fazer o acompanhamento dessas mulheres”, explica a secretária. Um dos programas de monitoramento é a Patrulha Maria da Penha, que faz rotas de monitoramento e realiza visitas ao local onde a vítima está. Rayssa Kathylle já havia solicitado medida protetiva contra o esposo. — Foto: Pedro Júnior Rayssa Kathylle já havia solicitado medida protetiva contra o esposo. — Foto: Pedro Júnior No caso de Rayssa de Sá, a secretária afirma que respeitou a “autonomia da mulher”. A vítima teria conhecido a Patrulha Maria da Penha, mas não assinou a documentação necessária para ser inserida no programa. A secretária também destaca que após o descumprimento da medida protetiva, até mesmo por WhatsApp, é importante que a vítima procure a polícia, porque o descumprimento resulta em prisão. “É importante destacar que essa pessoa tem vários descumprimento. Ele descumpriu a medida protetiva, era uma autoridade do município e tinha o dever de combater a violência, então tem mais um erro aí. É uma pessoa que ameaçou e foi ao extremo, que retirou a vida de uma mulher”, afirmou a secretária.
Áudio de vítima de feminicídio relata que policial orientou resolução não judicial pois ex-marido era ‘pessoa pública’; ouça