Coronel da PMDF é preso ao fugir de blitz: “Extremamente agressivo”

O coronel da reserva remunerada da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) Marcilon Back da Silva (foto principal) foi detido e encaminhado ao 19º Batalhão, conhecido como “Papudinha”, após fugir de uma blitz do Detran-DF realizada na noite de sábado (9/9), na Avenida Elmo Serejo, sentido Ceilândia.

O militar conduzia um veículo da marca Cherry, modelo Tiggo 5, quando recebeu ordem de parada e recusou-se a fazer o teste de etilômetro. Logo em seguida, o oficial fugiu do local em alta velocidade seguindo em direção a Ceilândia. Os agentes pediram auxílio da PMDF e seguiram o automóvel. Após trafegarem por quase toda a QNL e QNJ, com sirene e rotolight ligados, as equipes conseguiram “fechá-lo” em um retorno próximo à QNE.

A PMDF realizou a abordagem. Ao ser submetido a busca pessoal, o policial, segundo as testemunhas, reagiu com violência, empurrando os militares e os agentes de trânsito. Diante disso, foi imobilizado ao chão e algemado.

O motorista se identificou como Marcilon Back da Silva e disse ser coronel da reserva da PMDF. Os agentes acrescentaram que o militar da mais alta patente da corporação “estava com sinais de embriaguez, como olhos vermelhos, odor etílico e comportamento extremamente agressivo”.

Veículo apreendido

O veículo foi levado ao pátio do Detran-DF por falta de indicação de condutor habilitado. Além disso, por ter sofrido algumas escoriações decorrentes da resistência à abordagem, Silva foi encaminhado ao Hospital Regional de Taguatinga (HRT). Ele foi medicado e, posteriormente, liberado.

Em seguida, o oficial conduzido à 12ª Delegacia de Polícia (Taguatinga), onde a ocorrência foi registrada como resistência, desobediência e embriaguez ao volante. Ao ser indagado pelo delegado, o coronel fez uso do direito de permanecer calado e somente responder em juízo.

Audiência de custódia

O militar passou por audiência de custódia nesse domingo (10/11) e acabou liberado sendo obrigado a cumprir uma série de medidas cautelares, entre elas, não se ausentar do Distrito Federal por mais de 30 dias; não mudar de endereço sem comunicação; não frequentar estabelecimentos comerciais que tenham como principal atividade a venda de bebidas alcoólicas e estar em recolhimento domiciliar no período noturno, das 20h às 6h, diariamente. Ele também teve suspenso o direito de dirigir.

 

 

 

 

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