Nesta quinta-feira (14), o Tribunal Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, à unanimidade, o recurso 0600712-81.2020.6.15.0011, da relatoria da juíza Maria Cristina Paiva Santiago, Ouvidora da Mulher no TRE-PB, procedente a Ação de Investigação judicial Eleitoral (AIJE), para reconhecer a prática de abuso de Poder, consistente na fraude à cota de gênero, determinando a cassação dos registros e dos diplomas dos candidatos que concorreram as eleições proporcionais de 2020, vinculados ao Demonstrativo de Regularidades de Atos Partidários (DRAP) do Partido Cidadania no município de Cuitegi, anulando os votos dados àquela legenda, com a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, tendo em vista que os votos anulados alcançariam o percentual de 37,58 dos votos válidos.
A Corte Eleitoral aplicou ainda às investigadas ROUBICELIA ARAUJO DOS SANTOS SILVA, JOSEFA JUSTINO SOARES DE SOUZA e FRANCINETE GOMES DOS SANTOS a sanção de inelegibilidade, para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito em que se constatou o ilícito.
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