A Câmara dos Deputados finalizou, nesta quinta-feira (14/9), a votação da minirreforma eleitoral e encaminhou o texto ao Senado Federal. O trecho analisado pelos deputados nesta tarde altera a Lei da Ficha Limpa. Na noite de quarta (14/9), os deputados aprovaram a primeira parte das mudanças.
De acordo com o projeto de lei complementar (PLP) nº 192/23, que teve autoria de Dani Cunha (União-RJ) e relatoria de Rubens Pereira Jr. (PT-MA), ficam alterados os prazos do período de inelegibilidade para políticos condenados.
Na regra atual, se um deputado for cassado dois anos após assumir o cargo, ele fica inelegível pelos dois anos finais do mandato e por mais oito anos seguidos. De acordo com o texto aprovado nesta quinta, o prazo de oito anos começará a contar imediatamente. Uma das mudanças feitas pelos deputados no texto diz respeito à proibição das candidaturas coletivas.
Na noite de quarta-feira (13/9), a Câmara aprovou o primeiro trecho da minirreforma eleitoral. O projeto de lei (PL) nº 4.438/29 foi aprovado com 367 votos favoráveis e 86 contrários.
O texto trata de pontos como cálculo das “sobras” nas eleições proporcionais, simplificação da prestação de contas eleitorais, registro de candidaturas, regras de financiamento de campanhas e propagandas eleitorais, entre outros temas.
A proposta também unifica para seis meses antes do dia do pleito a data para que agentes públicos se descompatibilizem dos cargos para disputar a eleição.
Alguns pontos da proposta foram considerados polêmicos e avaliados como “retrocesso” por associações e especialistas. Entre os itens questionados, estão:
- o fim das sanções aos partidos com contas rejeitadas no segundo semestre de anos eleitorais e enfraquecimento de sanções a siglas que não prestaram contas;
- a desobrigação da apresentação de documentos homologados pelo Poder Judiciário para registrar candidaturas;
- a dispensa da norma que obriga candidatos e partidos de informarem à Justiça Eleitoral dados sobre doações via PIX;
- o enfraquecimento de regras para preenchimento de cota mínima de 30% para candidaturas femininas. Na regra atual, cada partido deve preencher a porcentagem. A proposta sugere que a cota de 30% seja preenchida pelas federações como um todo, e não de forma individual nos partidos. Dessa forma, uma sigla não tem a obrigação de destinar a cota para candidas femininas, desde que a federação da qual ela faz parte cumpra a norma.
O texto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal. Para que as normas entrem em vigor no ano que vem, elas precisam ser aprovadas pelo Congresso até 6 de outubro, uma vez que a Constituição determina que mudanças nas regras eleitorais devem vigorar a, no mínimo, um ano do primeiro turno. Se o prazo não for cumprido, as novas regras terão validade apenas nas eleições de 2026.
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