Operação Lesa Pátria: advogada do DF se entrega à Polícia Federal

Alvo da 17ª fase da Operação Lesa Pátria, a advogada Margarida Marinalva de Jesus Brito se entregou na noite desta quarta-feira (27/9) na sede da Polícia Federal (PF), em Brasília. Mais cedo, a corporação cumpriu três mandados de prisão preventiva e 10 de busca e apreensão contra 10 alvos espalhados pelos estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Paraná e Distrito Federal. Até agora, oito deles têm identidade confirmadas.

Margarida residia em Águas Claras, no Distrito Federal, e teria feito parte do Movimento Advogados de Direita (MADBR). Um documento do MADBR, encontrado pelo Metrópoles leva o nome dela em meio aos apoiadores, e ressalta a “importância da votação para a Presidência do Senado Federal em 1º de fevereiro de 2023, quando essa casa representativa dos Estados do Brasil elegerá um novo Presidente para o Senado Brasileiro”.

O documento afirma que a “omissão” dos senadores “causou um mal que julgamos quase irreversível, posto que permitiu que aqueles que deveriam guardar o cumprimento de nossa Carta Magna, a vilipendiassem diuturnamente, razão pela qual o país jaz em completo estado de exceção enquanto o povo brasileiro segue assustado com tamanha insegurança jurídica, submetido que está a toda sorte de arbitrariedades insanas”.

O objetivo dessa etapa da Lesa Pátria é a identificação de participantes que financiaram os ataques antidemocráticos realizados em 8 de janeiro deste ano. Naquele dia, milhares de pessoas entraram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o STF. Além da prisão dos envolvidos na data, a PF está atrás também de pessoas que “instigaram, financiaram e fomentaram os fatos”.

Metrópoles tenta entrar em contato com o MADBR, mas ainda não obteve retorno.

Confira a íntegra da nota enviada pela OAB sobre a investigação envolvendo a advogada:

A OAB/DF informa que a dra. Margarida Marinalva é conselheira da Subseção de Águas Claras e que sua inscrição não possui qualquer registro de suspensão. Os procedimentos éticos dentro da OAB, por lei, são sigilosos e prezam pelo devido contraditório e ampla defesa. Por fim, a OAB esclarece que, desde o início das investigações que deram origem ao decreto de prisão, tem atuado como terceiro interessado em favor da dra. Margarida, pois o que temos até o momento nos autos dá a entender que sua atuação se deu dentro dos limites da advocacia. Não tivemos ainda acesso à decisão para conhecer os fundamentos por ela invocados e saber quais as próximas providências, mas não admitiremos jamais a criminalização da advocacia.”

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