O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública de improbidade administrativa em face do prefeito de Mataraca, Egberto Coutinho Madruga, em razão da autorização e pagamento de gratificações sem amparo legal a servidores contratados por excepcional interesse público e requereu concessão de liminar para que seja suspenso o pagamento dessas gratificações.
A Ação 0803254-37.2023.8.15.0231 foi impetrada pela promotora de Justiça de Mamanguape, Carmem Eleonora Perazzo, que atua na defesa do patrimônio público. Segundo ela, a ação é um desdobramento do Inquérito Civil 001.2023.004361, instaurado a partir de denúncia que informava que a Prefeitura de Mataraca, por ordem e determinação do prefeito, estava pagando gratificações aos contratados em discordância da Lei Municipal 368/2014, artigo 10, inciso IV. Segundo o dispositivo legal, não cabe pagamento de qualquer gratificação aos servidores contratados, podendo haver apenas o pagamento de remunerações de natureza indenizatória e ajuda de custo.
A investigação constatou que as gratificações sem amparo legal variam de R$ 150,00 a R$ 750,00. Ouvido pela Promotoria de Justiça, o Município chegou a alegar que o pagamento estava amparado no princípio da isonomia e na Lei Municipal 251/2017. “Ocorre que a Lei Municipal 251/2017, que dispõe sobre a remuneração dos cargos efetivos e comissionados do Município de Mataraca, não prevê pagamento de gratificações aos servidores contratados do Município e sim, prevê pagamento de gratificações aos servidores efetivos e comissionados da edilidade”, contrapôs a promotora de Justiça.
Na ação, a promotora de Justiça argumenta que o sistema de remuneração dos servidores públicos, em sentido lato, depende de previsão legal e o ordenamento da despesa para pagamento das gratificações aos servidores contratados pelo Município é uma afronta ao princípio da legalidade e crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º, inciso IV do Decreto 201/1967. A ação também está fundamentada na doutrina e na jurisprudência sobre a matéria.
Suspensão de pagamentos
Na ação, o MPPB requer a concessão da antecipação dos efeitos da tutela para suspender, até o final do julgamento, o pagamento das gratificações pagas aos servidores contratados por excepcional interesse público do Município de Mataraca, em razão da ausência de previsão legal para o referido pagamento.
Também pediu que, em caso de descumprimento da medida cautelar, seja fixado multa diária no valor de R$ 50 mil, a ser paga pelo próprio ordenador da despesa e com o seu próprio patrimônio pessoal, por cada pagamento irregular realizado a partir da ciência da decisão liminar.
No mérito, a instituição ministerial pede que a ação seja julgada procedente e que o prefeito seja condenado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa previsto no artigo 10, caput e inciso I, da Lei 8.429/92 (LIA), com as alterações trazidas pela Lei 14.230/21, impondo-lhe as sanções previstas no artigo 12, inciso II, da LIA (perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos até 12 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos)
Requer ainda a confirmação da tutela antecipada para excluir do contracheque de todos os contratados temporariamente por excepcional interesse público toda e qualquer gratificação que está sendo paga, por ausência de previsão legal para tal ordenamento de despesa.
Outras Notícias
Nota do prefeito Zezinho da Rapadura
Justiça concede habeas corpus para Deolane Bezerra; influenciadora ficará em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica
Homem é executado na pracinha da Baía da Traição-PB