O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou, nesta segunda-feira (2), o mandato dos dois vereadores eleitos pelo Progressistas no município de Mari nas eleições de 2020. A decisão foi tomada em análise de recurso contra o Progressistas, acusado de cometer fraude de cota de gênero utilizando candidaturas femininas fictícias.
Como apurado, o Progressistas foi denunciado por Magdael Nascimento, candidato a vereador pelo PTB, e por Hozanete Dionízio, candidata a vereadora do PL.
O verificou que Magdael e Hozanete alegaram, na denúncia, que as candidatas Mariane Guedes e Wanda do Posto não realizaram campanha eleitoral e não pediram votos para si. Além disso, Wanda do Posto teria votação zerada e, durante a campanha, pedido voto para o filho, também candidato, e que Mariane Guedes teve apenas um voto.
No julgamento de primeira instância, o juízo da 40ª Zona Eleitoral negou a denúncia, com entendimento de falta de provas. Com o resultado, Magdael Nascimento e Hozanete Dionízio recorreram ao TRE-PB.
Julgamento do recurso
No julgamento do recurso, o relator do caso, o juiz Fábio Leandro, afirmou que provas apresentadas no processo demonstram que as duas candidatas não se empenharão na campanha e não pediram votos.
Além disso, ele citou que os elementos da denúncia provam a fraude ao sistema de cota de gênero. Por fim, o juiz relator votou pela anulação dos votos obtidos pelo Progressistas e retotalização dos votos. Ele ainda determinou a inelegibilidade por oito anos contra as duas candidatas investigadas e de João Eduardo, filho de Wanda do Posto, que também foi candidato.
“Voto pelo provimento parcial dos recursos, reconhecendo o abuso de poder, concretizada pelas candidaturas fictícias das investigadas e determina a cassação dos registros de todos os candidatos do PP, consequente anulação dos votos e retotalização dos votos. Ainda, a inelegibilidade das candidatas Wanda e Mariene”, votou o relator do processo.
O entendimento do juiz Fábio Leandro foi seguido pelo juiz Roberto D’Horn, pela juíza Maria Cristina Paiva Santiago, pela desembargadora Agamenildes Dias, pelo juiz Bruno Teixeira, pelo juiz José Ferreira Ramos Júnior e pela presidente da Corte, a desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti Maranhão.
Com a decisão, a Corte tornou inválido o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Progressistas e, com isso, ficam invalidados os votos da legenda nas eleições de 2020 em Mari.
Como consequência, perdem os mandatos os vereadores Neto Martins e Zeca Gomes. A Corte determinou a retotalização dos votos da eleição para verificação e, posterior, posse dos dois novos vereadores da Câmara de Mari.
jkrnoticias
Outras Notícias
Novembro terá 3 feriados nacionais. Saiba quando serão as folgas
NOS MUNICÍPIOS: Pagamentos de merenda e uniforme escolar podem ser feitos com recursos do salário-educação
Entenda PEC proposta pelo governo Lula para a segurança pública