A decisão da Justiça de São Paulo de negar a tramitação do divórcio de Ana Hickmann e Alexandre Correa com base na Lei Maria da Penha é vista por alguns especialistas como um retrocesso na norma, considerada o principal instrumento jurídico da mulher contra a violência de gênero.
Segundo a promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, presidente do Instituto Pró-Vítima, a redistribuição do divórcio litigioso para a Vara da Família conflita com o artigo 14-A, que garante à vítima a opção de propor o divórcio ou a dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
“O Pró-Vítima defende a aplicação na íntegra da legislação em vigor. Entendo que esta negativa à Ana Hickmann é um descumprimento da Lei Maria da Penha. O despacho, inclusive, abarca possível violência patrimonial, que deve ser avaliada pelo juiz dos fatos”, analisa Santos.
Ainda de acordo com a jurista, há quase duas décadas, a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem competência para julgar todas as situações relacionadas ao crime eventualmente praticado e seus desdobramentos. “Por conta disso, reitero: essa decisão no caso Ana Hickmann é um retrocesso ao cumprimento deste instrumento jurídico tão valioso para todas as mulheres brasileiras”, lamenta.
A especialista explica que o divórcio põe fim aos deveres conjugais entre as partes e não depende da análise de culpa. Nessa linha, não haveria prejuízo à Ana e nem a Alexandre a imediata decretação do divórcio. “Nesta esteira de análise, penso que a Vara de Família e Sucessões poderia resolver a questão da partilha, auxiliando no esclarecimento de eventual violência patrimonial”, acrescenta.
Em seu despacho, o magistrado responsável por julgar o processo de divórcio de Anna Hickmann justificou a mudança no rito por questões de “alta complexidade” e por falta de estrutura. A presidente do Pró-Vítima esclarece que, agora, caberá a defesa da apresentadora recorrer da decisão, na tentativa que o processo não corra na Vara da Família, mas, sim, na Vara de Violência Doméstica, segundo a lei.
“No despacho, o juiz do caso também citou eventual processo de guarda e visitas ao filho menor do casal, o qual estaria fora da competência da Vara de Violência Doméstica. Discordo veemente. Entendo que a lei Maria da Penha prevê questões criminais e cíveis decorrentes, as quais o próprio juiz do fato pode se responsabilizar numa única decisão”.
Celeste Leite dos Santos, promota de Justiça e presidente do Instituto Pró-Vítima
Celeste ainda enxerga o imbróglio jurídico como um caminho de possível revitimização para Ana Hickmann. “O ideal seria um só juiz decidindo sobre todos os fatos. Este desmembramento é terrível para a vítima, que tem de ficar relembrando e recontando a mesma história para várias pessoas e em diversos locais. Ainda que não haja designação de audiência de instrução e julgamento, o processo gera ansiedade e expectativa na vitima. Espero que o Supremo Tribunal assuma a questão em casos semelhantes e coloque um ponto final nisso, em proteção e atenção à vítima”.
Denúncia
A apresentadora Ana Hickmann registrou Boletim de Ocorrência (B.O.) por agressão contra o marido no início de novembro. Segundo a ex-modelo, Correa a teria empurrado contra a parede e ameaçado lhe dar cabeçadas. A violência teria ocorrido na presença do filho do casal, de 9 anos.
Ainda de acordo com o B.O., a Polícia Militar (PM) foi acionada e Ana precisou de atendimento médico por causa de uma lesão no braço.
Alexandre admitiu que se exaltou em uma discussão com a apresentadora, mas nega a agressão física.
metropoles
Outras Notícias
Turista da Paraíba morre após ser atropelada por ônibus em faixa de pedestres no Rio
“Tornozeleira no cu”: radialista que provocou Moraes é preso novamente
Datena faz alerta ao anunciar afastamento do SBT: “Vão pagar caro”