Somente as pomadas para fixar e/ou modelar cabelos autorizadas pela Anvisa podem ser fabricadas, comercializadas e utilizadas em todo o território brasileiro. O diretor-geral da Agência Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba, Geraldo Moreira de Menezes, informou que as pomadas autorizadas estão listadas no endereço https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/pomadas/pomadas-autorizadas, e qualquer produto ausente da lista deve ser imediatamente apreendido pelos inspetores e/ou fiscais das Vigilâncias Sanitárias estadual e municipais, em observância à Resolução-RE nº 3.566/2023/Anvisa, que proíbe a comercialização, distribuição, fabricação e propaganda dos referidos produtos.
O suporte legal para a apreensão, conforme Geraldo Moreira, está disposto no art. 9º da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 814/2023/Anvisa, que trata das condições para a regularização, comercialização e uso de produtos destinados a fixar e/ou modelar cabelos no território nacional. “O descumprimento da norma caracteriza infração sanitária, sendo o infrator sujeito às penalidades estabelecidas na Lei nº 6.437/1977”, explicou.
O diretor da Agevisa ressaltou que um total de 1.266 pomadas para fixar ou modelar cabelos foram canceladas pela Anvisa na quinta-feira da semana passada. A medida foi efetivada por meio da Resolução-RE nº 4.972, de 28 de dezembro de 2023, e o objetivo, segundo Geraldo Moreira, foi garantir que só permaneça no mercado, à disposição dos consumidores, pomadas capilares produzidas em estrita observância às exigências estabelecidas na RDC 814/2023.
Regularização – Nos termos da RDC 814/2023, é requisito obrigatório para a solicitação, junto à Anvisa, de regularização de novos produtos cosméticos destinados a fixar e/ou modelar cabelos, sem enxágue, a declaração de que a forma física destes seja “pomada” e/ou a presença do termo “pomada”, mesmo que em outros idiomas, no nome declarado ou na arte de rotulagem apresentada.
Dentre as exigências expressas na legislação sanitária nacional vigente, as petições de registro das pomadas capilares devem ser acompanhadas de (I) cópia da Licença Sanitária vigente emitida pela Autoridade Sanitária competente ou comprovante de solicitação da Licença à Autoridade Sanitária competente correspondente ao ano vigente, acompanhado da cópia da última Licença emitida; (II) a arte de rotulagem, contendo modo de uso detalhado, incluindo a quantidade ideal de produto a ser aplicado, bem como as advertências obrigatórias previstas no art. 24 da RDC nº 752/022/Anvisa, que dispõe sobre a definição, a classificação, os requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, os parâmetros para controle microbiológico, bem como os requisitos técnicos e procedimentos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes; (III) formulação com a concentração inferior a 20% de álcoois etoxilados, incluindo a substância Ceteareth-20 (CAS nº 68439-49-6); (IV) avaliação de segurança cutânea e ocular, considerando a formulação, as condições reais de uso, entre outros aspectos, e (V) declaração/avaliação da empresa titular atestando a segurança do produto.
Nos termos do art. 11 da RDC nº 814/2023, as empresas responsáveis pela fabricação e venda de pomadas para fixar e/ou modelar cabelos devem notificar à Anvisa todo relato de evento adverso grave temporalmente associado aos seus produtos.
Alerta máximo – Na sexta-feira (29), a Agevisa/PB divulgou recomendação de alerta máximo à população paraibana sobre os danos à saúde que continuam sendo causados por pomadas para trançar cabelos e outros produtos cosméticos em várias regiões do País. O problema, segundo o diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes, é grave e merece atenção especial tanto dos órgãos de promoção e proteção da saúde pública quanto da sociedade em geral.
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