O Ministério Público da Paraíba (MPPB) conseguiu uma decisão liminar para afastar o prefeito do município de Santana de Mangueira, acusado de direcionar pagamentos ao avô decorrentes de um contrato administrativo que já tinha se encerrado. A decisão, publicada na segunda-feira (4), determina o afastamento do gestor do cargo por 90 dias e decreta a indisponibilidade dos bens em nome dele e do avô, no limite de R$ 200 mil, para assegurar o ressarcimento do dano ao erário e eventual condenação por danos morais coletivos.
A ação foi ajuizada no dia 27 de fevereiro pelo promotor de Justiça de Conceição, Levi Emanuel Monteiro de Sobral, que atua na área de defesa do patrimônio público nos muncípios daquela região. A liminar foi proferida pelo juiz de Conceição, Francisco Thiago da Silva Rabelo, contra o prefeito de Santana de Mangueira, Nerival Inácio de Queiroz, e o seu avô, José Inácio da Silva.
A decisão levou em consideração a “maneira grosseira como o patrimônio público do Município foi desfalcado, bem como o exercício temerário e precário do mandato eletivo do gestor”.
Entenda o caso
De acordo com a investigação da Promotoria de Justiça, foi constatado desvio de dinheiro público decorrente do contrato de locação de um terreno pertencente ao avô do prefeito, firmado pelo município. O promotor de Justiça apurou que o imóvel rural objeto do contrato estava alugado ao município desde 2009 e destinava-se ao funcionamento de um “lixão”.
O Ministério Público também constatou que, no final de 2021, o município encampou a política pública ambiental de fechamento do lixão defendida pelo MPPB e, em janeiro de 2022, passou a destinar os seus resíduos sólidos para um aterro pelo valor mensal de R$ 9 mil. No entanto, os repasses direcionados a José Inácio da Silva pela locação de seu imóvel continuaram acontecendo, chegando à importância de R$ 11.875,00, somente naquele ano.
Na ação, o promotor Levi Emanuel Monteiro de Sobral afirma que houve pagamentos ilícitos mesmo com a investigação em curso, como também tentativas de ocultar provas. O fato foi preponderante para que a Justiça determinasse o afastamento do gestor, pois considerou que ele se utilizou de seu cargo e de seu poder hierárquico sobre servidores de sua confiança para “esconder vestígios acerca de supostos atos de improbidade a si atribuídos”.
O Ministério Público ao Município pediu à gestão o contrato de locação do imóvel e o procedimento licitatório para funcionamento do lixão naquela localidade, no entanto, recebeu como resposta da administração municipal que não havia localizado os documentos requisitados.
Além do afastamento do cargo por 90 dias, sem prejuízo de sua remuneração, o juiz também decretou a indisponibilidade dos bens dos dois acusados (imóveis, veículos, valores depositados em agências bancárias), determinando a notificação dos cartórios de registros de imóveis a fim de que informem a existência de bens em nome dos demandados e seu bloqueio imediato, sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis em caso de descumprimento. A decisão também determina o bloqueio judicial de valores existentes nas contas bancárias e de veículos em nome do demandado, até ulterior deliberação judicial.
G1
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